Auxílio reclusão: Direitos e como funciona

O auxílio reclusão, é um benefício dado pelo governo, para as famílias de presidiários que tiveram carteira assinada até um ano antes da reclusão. Para saber mais informações, acompanhe este artigo e fique por dentro do assunto.

Auxílio reclusão

O auxílio reclusão é uma espécie de salário pago a todos aqueles que estão encarcerados sem nenhum tipo de fonte de renda. O auxílio, é pago através do INSS que disponibiliza o benefício aos presos brasileiros. A lei foi válida no ano de 1991, embora seja uma facilidade só pode ser concedida a todos aqueles presos que comprovarem condição de segurado.

O salário disponibilizado mensalmente, hoje está equivalente a R$R$ 789,30. Embora essa prática seja incomum, o preso ainda pode fazer serviços dentro da prisão e ainda ser beneficiado. Quem tem direito ao valor recebido mensalmente, é a família, bem como mulher e filhos menores de 21 anos.

prisão

Direitos

Caso haja morte do preso beneficiado, sua família continuará recendo mensalmente esse benefício, tornando-se automaticamente pensão por morte. No entanto, no caso de fuga ou de tentativas de âmbito de rebelião, automaticamente o mesmo será suspenso.

Os presos que recebiam um salário equivalente a R$810,00 antes da prisão, tem direito automaticamente ao mesmo. Contudo, o salário é automaticamente debitado na conta pessoal de alguém de cunho familiar. Há muitos mitos relacionados a esse programa governamental.

Todas as informações necessárias sobre tal, só podem ser conseguidas através de fontes confiáveis no site da Previdência Social. Somente os presos com vínculos ao INSS podem ter direito ao benefício. O mesmo deve fazer a comprovação de tal a cada seis meses. Só recebem os benefícios filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Como funciona?

Basicamente, o preso que já trabalhava antes de ser encarcerado tem direito, homens ou mulheres que recebiam até R$810,00 reais antes da prisão. Esse direito foi concebido justamente devido as famílias que muitas vezes ficam desamparadas. Para participar, é necessário que haja a comprovação.

Essa mesma comprovação pode ser feita através da assinatura da carteira do mesmo em anos anteriores. Com esse tipo de prática, ele comprova que por alguma eventualidade foi preso, mas que antes era cidadão de bem e era registrado com o trabalhador. Comprovando isso, facilmente conseguirá participar do programa.

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