Como declarar o imposto de renda pela primeira vez?

A declaração de imposto de renda é uma obrigatoriedade destinada a todos os comerciantes que tiverem renda superior a 25.661,70 reais, bens calculados em mais de 300 mil reais e rendimentos isentos de 40 mil reais. Quem nunca declarou imposto de renda e está na situação de renda superior a 25.661,70 reais precisa o fazer anualmente.

Antes de mais nada, recomendamos que faça a coleta inteira dos comprovantes de pagamentos recebidos e feitos no ano. A maneira mais fácil de conseguir tais documentos é requerendo através da empresa que trabalha ou presta serviços, o documento é um informe de rendimentos referente ao ano passado.

Da mesma forma, você poderá contar com os bancos ou instituições onde faz depósitos, financiamentos ou investimentos gerais. Tudo que for pago, recebido ou investido deve ser devidamente depositado e declarado. Em caso de vendas de imóveis, carros ou ações, será necessário fazer a comprovação junto a Receita Federal.

Declare o seu imposto de renda.
Imposto de renda (Foto: Reprodução)

O segundo passo consiste no download do Programa Gerador de Declaração disponibilizado pela internet. O mesmo pode ser feito clicando aqui.

O próprio programa irá lhe dar as orientações para que haja o preenchimento correto e a utilização. De acordo com seus comprovantes, preencha a declaração.

A declaração deverá ser enviada até uma data e horário específico disponibilizado no site da Receita Federal. Em casos de mais impostos a serem pagos, o próprio programa disponibilizará informações referentes.

Pessoalmente

Se você deseja fazer a declaração junto a Receita, é possível que se dirija até uma agência da Organização e requeira as informações e a lista de documentos. Lembrando que tal processo pode ser orientado também através da Prefeitura de sua cidade. Se você é pessoa jurídica, o seu contador deve organizar os comprovantes e a papelada quanto aos impostos.

Nesse caso, eles serão emitidos através da internet e orientados ao pagamento nos limites estabelecidos. Indispensavelmente você deve cumprir com suas obrigações de comerciante e requerer todos os comprovantes de pagamento, além é claro de declarar sua renda mensal e anual. A data estabelecida ano passado fora estabelecida até o dia 14 de Abril, mas pode ser alterada em 2015.

A multa para quem não cumpre com a declaração de imposto de renda (quando obrigado) é de R$165,74 no mínimo, e máximo de 20% do IR indevido. No canto direito do site oficial da Receita, possui a opção “IRPF 2014”, clique e descubra mais no que se refere a:

  • Download de Programas
  • Dispositivos Móveis
  • Novidades
  • Obrigatoriedade
  • Formas de Elaboração
  • Prazo de Apresentação
  • Preenchimento
  • Perguntão
  • Transmissão
  • Retificação
  • Multa por atraso
  • Declaração de saída

Dentre outros.

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