Por muito tempo, o Brasil foi um país que pouco se preocupou com os direitos e bem estar de seus trabalhadores. Somente durante o governo provisório e o Estado Novo de Getúlio Vargas, a população assalariada do país pode usufruir da Consolidação das Lei do Trabalho, que garantiam direitos como o 13º salário, férias remuneradas, jornada de 8 horas por dia, por exemplo.
Atualmente, grande parte das empresas no país obedecem a essa legislação e pagam os funcionários de acordo com o estabelecido. Porém, muitas vezes para o funcionário é difícil saber o valor que receberá em algumas situações, como em férias, por exemplo. Isso acontece devido as diferentes tributações atribuídas nesses casos.
Entender como isso tudo funciona pode garantir mais planejamento naquela tão esperada viagem em família ou à compra de um bem tão cobiçado. Para facilitar a vida dos leitores, nós aqui do Dicas Free ensinaremos a fazer esses cálculos de forma simplificada e didática. Confira.
Como funcionam as férias
O período de férias é como um descanso remunerado mais prolongado, um tempo que você, trabalhador, tem para se distanciar das obrigações e repor as energias. Foi uma das medidas que vários Estados pelo mundo adotaram com as políticas de Estado do bem estar social após algumas crises do sistema.
No Brasil, o trabalhador tem direito a férias remunerada após 12 meses de serviço. Depois desses 12 meses, o empregador terá o prazo de 11 meses para conceder o período de férias ao empregado. Caso esse prazo seja excedido, o empregador deverá conceder as férias com remuneração duplicada.
Teoricamente, o trabalhador receberá um pouco mais que seu salário normal durante as férias. Para entender isso, temos que compreender três coisas importantes: Abono de férias, IRRF e INSS.
Abono de férias – também chamado de abono constitucional, é uma quantia que o empregador é obrigado a pagar ao empregado durante o período de férias. Consiste no acréscimo de um terço do valor do total do salário.
INSS – é a contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social. É cobrado do valor bruto, ou seja, já com a soma de um terço salarial. Quando o valor bruto for de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 será cobrado uma taxa de 9%. Quando excede esse valor, é cobrado a taxa de 11% sobre o valor bruto, porém com o teto de R$ 318,37, ou seja, a taxa nunca poderá exceder esse valor.
IRRF – trata-se de um imposto cobrado também nesse período. O imposto só será cobrado caso o valor (já descontado o INSS) exceda o valor de R$ 1.313,69. Quando o valor excede, existem dois casos possíveis:
Quando o valor for de R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12 – será cobrada a taxa de 15% do valor. Sobre o valor desses 15%, há uma diminuição de R$ 197,05 estabelecida por lei.
Quando o valor for acima R$ 2.625,12 – será cobrada uma taxa de 27,5% do valor. Sobre o valor desses 27,5%, há uma diminuição de R$ 525,19 estabelecida por lei.
Vamos praticar!
Agora que você já sabe todos os descontos sobre a remuneração de férias, vamos criar um exemplo para por em prática as informações acima. Consideremos que o seu salário seja de R$ 2.800,00. Assim, de início acrescentaremos mais um terço desse valor (que será R$ 933,33) referente ao abono constitucional. Agora, seu rendimento bruto de férias é de R$ 3.733,33.
Como esse valor excede a quantia de R$ 1.447,14, teremos de descontar 11% do valor para contribuição ao INSS. Fazendo os cálculos, a taxa será de R$ 410,66, porém, só será preciso descontar R$ 318,37, por se tratar do limite máximo de contribuição ao INSS. Sendo assim, R$ 3.733,33 – R$ 318,37 = R$ 3.414,96.
Sobre esse valor acima, teremos que descontar o IRRF. Como o valor já descontado o INSS está acima de R$ 2.625,12, faremos o desconto de 27,5%, que será de R$ 939,11. Porém, desse valor faremos o desconto de R$ 525,19 estabelecido por lei, portanto R$ 939,11 – R$ 525,19 = R$ 413,92.
Agora que sabemos o desconto do IRRF, aplicaremos ao valor de R$ 3414,96. Portanto, R$ 3414,96 – R$ 413,92 = R$ 3.001,03. Esse será o valor recebido em férias.