Sempre surge na organização de um evento dúvidas sobre a forma de entrega do convite. Quando se trata de casamento, a dúvida aumenta ainda mais, mesmo porque existem algumas regras básicas que podem ser utilizadas ou mesmo aprimoradas, de acordo com o gosto, preferência ou necessidade dos noivos.
De acordo com a etiqueta de casamento que é um evento bastante formal o convite deve ser entregue em mãos. A regra também se segue para outros eventos como aniversário, e comemorações mais pessoais. No entanto, quando há problemas de distância pode-se utilizar o serviço de correios.
O prazo de entrega é de no mínimo 30 dias de antecedência, ao não ser que venha surgir um motivo extraordinário que adiante o acontecimento do evento. A distância também interfere no prazo, no caso de convidados que se encontram muito longe, em outros país, por exemplo, se for o caso, o ideal é enviar os convites em até 4 meses antes.
Se o número de convidados for muito grande, é bem provável que os noivos não terão tempo nem disponibilidades para entregar a todos. Neste caso vale contratar uma empresa que faça entrega de convites, existem inúmeras que trabalham nesse ramo, basta identificar qual o melhor serviço.
No convite é importante escrever corretamente o nome dos convidados, bem como os dados dos noivos, data, local e horário da cerimônia e da recepção, caso esteja planejado. Geralmente o bufê cobra por cada convidado, se houver essa condição para a festa do casamento, é bom atentar-se quanto a solicitação da confirmação de presença. Somente inclua no fim do convite – R.S.V.P., com o telefone e o prazo para a confirmação.