Exame de DNA
O exame de DNA, também chamado de investigação paternal, é realizado principalmente nos casos onde há negação do pai quanto ao assunto da pensão alimentícia paga mensalmente. Também é requerido em outros casos, como no desaparecimento de crianças, que são encontradas anos depois.
Na maioria das vezes os casos são tão graves que é necessário a intervenção do poder judicial, requerendo, através de um exame de DNA a verdadeira comprovação de paternidade. Por isso, o exame é solicitado pelo juiz. Ambos os envolvidos devem pagar o mesmo, dividindo-o em 50% da taxa.
Ao fim, se for comprovada a paternidade, o pai deve arcar,não somente com todas as despesas mensais, mas também com o reembolso da parte requerida (vice-versa). É obrigatório fazer o exame, se houver aversão de alguma das duas partes, o juiz entenderá a comprovação de algum dos lados, ou seja, se o pai negar ele atesta sua paternidade e vice-versa.
Procedimentos
Antes de mais nada, você precisa procurar seu advogado e pedir orientações sobre seu caso. Somente ele poderá lhe dar as coordenadas para seguir o processo do pedido de DNA. Quando não há minímas condições, o processo passa á um defensor público que irá lhe defender judicialmente.
Quando não há envolvimento com a justiça, tendo mais de 18 anos, o requerente pode dar início aos processos. O Exame de DNA deve ser pedido na Defensoria Pública de sua cidade. Ele custa em torno de R$700,00 a R$1.000,00 reais. Se houver comprovação da falta de recursos, você poderá ficar isento deste valor.
Para melhorar, reúna fotos ou qualquer tipo de prova que houve um relacionamento afetivo e sexual entre ambas as partes. Isso poderá lhe ajudar a estar mais confiante diante do juiz, procure também manter-se longe do antigo parceiro em questões judiciais.