Como processar alguém por difamação e calunia?
Caluniar ou difamar alguém é um crime nacional que acarreta problemas com a justiça. Dentre os crimes de honra estão a o calunia, difamação e injúria. Esses estão definidos nos artigos correspondentes aos n° 138 a 140 de acordo com o Código Penal Brasileiro. Vamos entender agora como cada um se apresenta:
Calúnia – Calúnia é todo aquilo que o autor do delito atribui ao ofendido. Declarar que uma pessoa aceitou um suborno, por exemplo, quando essa afirmação é falsa é um ato da calúnia, uma injustiça com relação ao trabalho de outra pessoa, indicando que essa recebeu dinheiro para agilização de processos quando não o fez.
Difamação – A difamação consiste naquilo que ofende e agride a reputação de alguém. Tudo que estiver relacionado a difamar, mentir sobre, acarretar falso dito ou manchar a reputação está categorizado como difamação e se atribui a calúnia quando levado a justiça.
Injúria – Essa consiste na ofensa ou agressão especificamente a dignidade de tal. Caso uma pessoa prove que foi injuriada com agressões verbais, por exemplo, pode sem dúvidas expressar sua indignação levando tal ocorrido a justiça.
Em qualquer um dos casos citados acima, o autor responsável por tal ofensa teve a intenção de ofender, diminuir ou agredir verbalmente uma pessoa. Em tons de brincadeira não são categorizados como real ofensa e nem podem ser criminalizados. Um bom exemplo de processos sobre injúria, calúnia e difamação é ocorrente por parte de jornalistas. Tendo em vista matérias que sempre apresentam falsas informações sobre determinada pessoa ou celebridade.
Como me defender?
A primeira instância você deve procurar um advogado. É extremamente necessário também que esteja munido com fotos ou documentos que façam a comprovação de que fora agredido verbalmente e houve a intenção de ofensa. Assim que suas provas estiverem em mãos, procure no ato um advogado, não é recomendável que espere mais tempo que o necessário.
Também será necessário que tenha em mãos os dados de identificação daquele que se categorizou como ofensor, e então haverá a entrada com a ação penal. De qualquer forma, somente o profissional na área de defensoria será capacitado para fazer análise de circunstâncias lhe orientando se é ou não recomendado dar continuidade ao processo.
Em caso do advogado acreditar não ser possível dar continuidade ao processo devido a “falta de provas”, ainda existe a possibilidade do registro do boletim de ocorrência ou a formulação da notícia-crime. Para que dessa forma haja intervenção da polícia com relação ao esclarecimento dos fatos.
Exceção da verdade
A exceção da verdade é um meio de defesa daquele que fora acusado de calúnia. O caso é que provando que, o que fora dito é verdade, o acusado pode ser absolvido e até abrir processo contra aquele que o acusou. Supomos que uma pessoa é caluniada com ofensas relacionadas a corrupção, caso a pessoa acusada prove perante a justiça que não disse mentira alguma, toda a ação poderá se virar contra aquele que em primeira instância afirmou ter sido vítima de calúnia.
Prazos
Não há referência de tempo ou período limitado para que seja efetuado o real fechamento dos casos de calúnia, difamação ou injúria. Contudo, é estabelecido que o ofendido registre sua queixa ou abra uma ação penal contra o acusador em um período não deve ultrapassar os 6 meses da data em que fora acontecido tal evento. Reúna todas as provas que puder e procure um profissional na área de advocacia para receber maiores orientações.