Votar fora do país
Todos os cidadãos brasileiros que possuam residência fixa no exterior, não estão isentos do dever de voto para Presidente da República. Aqueles que possuem maioridade, devem cumprir devidamente suas responsabilidades judiciais, exceto:
- Pessoas de 16 e 17 anos
- Pessoas acima dos 70 anos
- Analfabetos
Aqueles que possuem deficiências que o tornem impossibilitados de tal exercício devem fazer um requerimento junto ao juiz de sua zona eleitoral, dispensando-o da aplicação das sanções legais, conforme o:
Res.-TSE nº 20.717, de 12 de setembro de 2000 e 21.920, de 19 de setembro de 2004
Em caso de ausência do seu domicílio eleitoral no dia da votação, deverá fazer a justificativa quanto a sua falta diante um requerimento do juiz daquela Zona Eleitoral no Exterior. Esse deve ser entregue junto ao consulado ou missão diplomática, até mesmo enviado pelo correios.
Obtenha informações para tais práticas, AQUI.
Contudo, no caso de brasileiros que possuam residência fixa no Brasil e ainda assim no exterior, devem votar em todas as eleições, tanto Municipal, Estadual e a Presidência. Da mesma forma, suas justificativas devem ser feitas junto às urnas quando não estiverem devidamente localizados para o voto.
Não há estipulação para vezes limitadas de justificativa. Mas é necessário estar atento quanto a realização eventual da revisão do eleitorado no município no qual fora inscrito. Quando não há o comparecimento, naturalmente ocorre a anulação e o cancelamento do título de eleitor.
Cada vez que o cidadão justifica a sua ausência, causa então um débito com a Justiça Eleitoral. Portanto, enquanto não há a regularização de tal ponto, é natural que o cidadão esteja limitado há vários tipos de benefícios. Em 3 ausências que estiveram consecutivas e não justificadas, é possível que o título seja removido do cadastro eleitoral.
A votação feita fora do Brasil é totalmente organizada pelos Serviços Eleitorais, recebendo apoio dos consulados e missões diplomáticas em cada país específico. Segundo o Código Penal, a criação de mesas para votação necessitam de um mínimo de 30 pessoas (eleitores).
Geralmente esse tipo de seção funciona nas sedes das embaixadas, repartições consulares ou em qualquer outro lugar que exista escritório ou espaço do governo brasileiro. O Tribunal Superior Eleitoral é quem autoriza ou não a abertura da seção eleitoral fora do país.
Também é importante lembrar que somente o eleitor que está inscrito no caderno de votação de tal seção eleitoral possui o direito de exercer a cidadania. Os prazos para requerer algum dos serviços eleitorais são de apenas 150 dias antes da data prevista para eleição.
Para mais informações você poderá consultar o site das Representações Brasileiras no Exterior e do Tribunal de Justiça Eleitoral.