Declaração de união estável valor DF, RJ e SP

A certidão de união estável é recomendada para os casais que estejam dispostos a fazer firmação da relação (sem que essa seja necessariamente o casamento) perante a sociedade, definindo também direitos e deveres. Quer saber mais sobre o processo? Confira este artigo.

A união estável é um ato de regularização perante a sociedade.

Declaração de união estável valor DF, RJ e SP

A declaração de união estável é basicamente um documento que firma compromisso entre um casal perante a sociedade, sem que esse relacionamento seja necessariamente o casamento. Também não influencia no estado civil, não ocorre a mudança de sobrenome e nenhuma das demais exigências da união civil.

O documento é requerido no cartório de notas e oficializa a união definindo regras específicas com relação a:

  • Regime de bens
  • Cláusulas
  • Pagamento de pensão
  • Titularidade de bens

A declaração pode ser emitida através de profissionais como advogados ou contadores. Estes devem estar aptos a elaborar o documento de acordo com as regras civis. O mesmo deve conter o acordo de ambos os assinantes e mais duas testemunhas. As assinaturas devem ter firma reconhecida.

A união estável é um ato de regularização perante a sociedade.
União Estável (Foto: Reprodução)

A união estável é um método de “legalização” do relacionamento que passa a trazer muitos benefícios para o casal. Isso porque um fará parte da vida do outro juridicamente, portanto, terá direitos e deveres sobre o relacionamento e também sobre o companheiro. Entenda como funciona o procedimento de união.

Como fazer?

Para iniciar o processo de declaração, será necessário que o casal se dirija ao Cartório de Notas mais próximo. Antes disso, converse com um profissional da área, como advogados ou contadores (pois esses estão de acordo com o funcionamento do cartório).

O que pode me impedir?

Não podem realizar o processo aqueles que:

  • Possuem parentesco natural ou civil;
  • Sejam adotantes e queira relacionar-se com quem foi cônjuge do adotado;
  • Os irmãos, unilaterais ou bilaterais;
  • O adotado com o filho do adotante;
  • As pessoas casadas;
  • O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio;

Para dar início ao processo, serão necessários documentos como:

  •  Documento de identidade original;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil emitida em até 90 dias;

É possível que a documentação se difira de acordo com o Cartório de Notas. Por isso, procure se informar através de uma atendente da unidade antes de dar continuidade.

Quanto custa?

A declaração que comprova união estável custa em média R$62,00 e o valor pode ser alterado sem aviso prévio de acordo com o cartório.

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