O imposto de renda é uma taxa imposta pelo governo, cada pessoa ou empresa deve dedicar uma porcentagem de salario anual ao Governo Federal. No entanto essa mesma renda contribuída pode ser dada como renda fixa em uma porcentagem, ou de acordo com a renda media anual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ:
São os contribuintes do imposto de renda a todas as empresas jurídicas e empresas individuais, incluindo aquelas empresas que não possuem registro. Para as pessoas jurídicas são existentes quatro maneiras de pagar a divida, sendo elas: Lucro presumido, lucro real ou lucro arbitrário. Essa taxa é cobrada com uma estimativa de aproximadamente 15 % do lucro da empresa. Sendo que as principais formas utilizadas são:
Lucro Real:
Lucro Real é o lucro calculado com base no ganho real da empresa. Sendo somadas todas as receitas da empresa.
Lucro Presumido:
Lucro presumido é o que se constituí de acordo com o percentual estabelecido sobre todas as rendas que a empresa realizou, independente ou não dos lucros.
Comumente o imposto de renda é pago trimestralmente, e desta maneira somente o lucro real pode ser pago de forma anual.
Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF :
O Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, é uma mensalidade imposta a cada cidadão que tem ganho financeiro à cima do valor determinado, sendo que este valor é calculado conforme a renda obtida pelo cidadão. Ressaltando que para pessoas de renda financeira baixa, o governo isenta o valor da contribuição.
O dependente é isento, dessa maneira o mesmo não precisa contribuir pois não possui registro legal, além de não possuir renda além do valor permitido. Portanto, somente as pessoas que ganham um valor superior ao que o Governo Federal permite pode ser contribuinte do Imposto de Renda.