Depositário público
O depositário é todo aquele trabalhador em que é confiado algo. A guarda de determinada coisa é passada a ele e o mesmo se torna diretamente responsável por quaisquer eventualidades que ocorrer com a mesma. No caso de depositário público ou judicial, esse é o responsável por guardar penhores ou consignados “públicos”.
Penhorar algo ou consignar é o mesmo que deixar como garantia, e pegar qualquer outro objeto no lugar do penhor. Geralmente essa prática é feita em casas de penhores, onde determinada pessoa deixa algum objetivo de valor e então pega emprestado algum dinheiro ou qualquer outra coisa da casa.
Rotinas do depositário público
Sobre o penhor o Artigo 659 diz o seguinte: “A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios.” Ou seja, a penhora nesse caso, deve ter o valor equivalente ao que deve, colocando os bens como penhor.
Esse mesmo deve ser de cunho tão valioso a ponto de fazer com que, o valor da peça ou objeto deixado cubra o valor estabelecido e atualizado + juros + custas + honorário advocatícios. Todos esses trâmites são geralmente feitos por um depositário, o qual fica responsável por todos os trâmites envolvendo esse tipo de prática.
Além disso, o depositário público é que aquele cujo cunho está direcionado a problemas públicos, ou seja, governamentais e de necessidade populacional. O juiz é o único que pode direcionar o mesmo a um encargo assegurando qualquer bem. Ele se torna alguém de confiança do próprio juiz.
Responsabilidades de um depositário
O depositário também se torna responsável pela venda de determinado bem, se o limite de tempo para a quitação for ultrapassado. A deterioração do mesmo também se torna responsabilidade do depositário. A locação dos imóveis, o despejo de inquilinos, manter tais bens seguros, escriturar e promover a conservação do imóvel também são atividades de um depositário.
Qualquer eventualidade, e tais regras forem descumpridas, esse profissional pagará diretamente por seu erro. Ele terá de arcar com todas as responsabilidades referentes ao imóvel ou bem. Na hora do recolhimento de tal bem, o depositário deverá assinar termos passando sua responsabilidade adiante.