Falta na segunda-feira desconta sábado e domingo

Muitos trabalhadores tem dúvidas sobre o desconto do sábado e domingo em decorrência de falta na segunda ou sexta-feira. Saiba mais sobre esse assunto no decorrer da matéria.

O Brasil é um país que possui uma densa legislação trabalhista que garante direitos e deveres do empregado e do empregador. Idealizadas e postas em prática no governo de Getúlio Vargas, sendo modificada e revista até os dias de hoje, as leis trabalhistas do Brasil servem como exemplo para muitos países da América do Sul e do mundo.

Apesar da lei ser acessível a todo brasileiro (basta consulta-la via internet, por exemplo), a interpretação da mesma ainda é um problema devido a linguagem jurídica considerada difícil para quem não é da área. A desinformação de camadas sociais também se torna um problema, como também muitas vezes, ser apenas leigo no assunto.

Faltas descontam sábado e domingo?

Até mesmo para os advogados de plantão, essa simples pergunta pode ser um tanto discutida. Isso porque depende de alguns fatores que devem ser levados em consideração quando uma falta de um funcionário ocorre e o patrão deseja descontar do descanso remunerado. Primeiramente, vamos estabelecer alguns princípios.

Faltar pode descontar sábado e domingo? (foto: reprodução)
Faltar pode descontar sábado e domingo? (foto: reprodução)

De acordo com as leis trabalhistas, o trabalhador brasileiro pode trabalhar de segunda a sábado, numa carga horária de 8 horas por dia e ter um dia de descanso remunerado, tradicionalmente o domingo. A Lei 605/49 estabelece as condições para o descanso remunerado e, de acordo com essa lei, o empregador não tem obrigação de pagar o descanso remunerado caso o empregado falta um dos dias da semana sem qualquer justificativa legal.

Isso significa que, caso o empregado falte e não apresente um motivo legal (como um atestado médico, por exemplo) ou ao menos convincente (no caso do empregador compreender a falta) para a ausência em suas funções, o pagamento do domingo não será obrigatório, sendo então descontados o dia da falta e o descanso remunerado.

Há mais um porém nesse caso. O sábado, teoricamente seria um dia de trabalho. Porém, se o empregador não cobra nenhum tipo de serviço nesse dia, não há previsão legal para o desconto desse dia, apenas ao único dia destinado ao descanso remunerado por lei. Para se ter um maior entendimento, deve-se levar em consideração aos Acordos Coletivos de uma empresa e se esses possuem base legal.

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