Recentemente acentuado na mídia, a internação compulsória é algo relativamente novo e polêmico por diversas questões. Decidir os próximos dias de uma pessoa a caráter de tratamento forçado poderá corrigir o grande problema social que se instala nas cracolândias, por exemplo?
Fato é que agora no Estado de São Paulo isso será não apenas possível mas já funcional. Na sexta feira, dia 24 de maio de 2013, aconteceu a primeira internação compulsória de uma pessoa aparentemente viciada em crack, cocaína e álcool, substâncias que provavelmente contribuíram para o deficit mental do indivíduo.
As Drogas e a Humanidade
Muitas pessoas tem o costume de achar que as drogas são algo novo, fruto da vida urbana e dos novos métodos químicos de fabricação e criação dessas substâncias potencialmente viciantes e de alta periculosidade a saúde. Porém, o que as fontes históricas nos dizem é algo totalmente diferente.
O uso das drogas está presente desde… Sempre. Os seres humanos usaram de substâncias alucinógenas para se encontrar com suas entidades divinas, experimentar a sensações, relaxar ou apenas completar alguma rotina. Até mesmo para enfrentar subidas íngremes como é o caso dos incas que mascavam folhas de coca para que os batimentos cardíacos se alterassem, permitindo uma subida mais segura nas montanhas.
Seja qual for o motivo, encarar as drogas como algo novo e assustador não é a maneira mais correta de se pensar no assunto. As drogas devem ser pensadas no contexto atual de sua proibição, seus efeitos e seu papel para quem as usa. O problema está na dependência e em toda a teia criminosa de vendas e distribuição que esteja envolvida.
Internação Compulsória em São Paulo
O que é importante a se saber é que a internação compulsória já estava prevista na legislação brasileira (artigo 9º, lei 10.216/01) e a única novidade que permeia no Estado de São Paulo é o cumprimento mais acentuado dela por agora. O Governo conseguiu algumas parcerias com juízes, médicos, advogados, entre outros para que essa lei em específico seja cumprida com mais veemência.
Diferente da internação voluntária, a compulsória só necessita do laudo médico informando que a pessoa esteja fora de suas capacidades mentais e decisão própria e da decisão do juiz, que determinará quando a a internação poderá ser feita. Com a parceria com a Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas), o governo poderá realizar as internações em regime de urgência para com os indivíduos.
Apesar disso, a política de solução ainda será com prioridade a voluntária, que é feita a partir da conscientização dos indivíduos por agentes especializados e ajuda média cedida pelo governo. A internação compulsória continuará sendo casos de exceção.