Lei Maria da Penha
A Lei de número 11. 340/06, mais conhecida como Maria da Penha, que inicialmente tinha finalidade para defesa de mulheres, agora se aplica também aos homens. Quem entendeu desta maneira, foi o Juiz Mário Roberto Kono de Oliveira. Ele chegou a essa conclusão, depois de passar por um caso cujo homem alegava estar sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras da ex-mulher.
Para homens
Embora a Lei tenha sido criada com função de proteger as mulheres contra esse tipo de incidente, é possível que o mesmo ocorra com o lado contrário, o homem. Nesses casos, é indicado que ele não tenha medo ou vergonha de procurar ajuda junto ao Poder Judiciário.
Quando se está lidando com agressões, seja por parte do marido ou da mulher, é extremamente importante que se mantenha de acordo com as leis e não perca seus direitos. Ainda no mesmo caso o Juiz Mário Roberto, declarou uma distância significativa que a mulher deveria ficar de seu ex marido.
Precisamente, ela deve estar a 500 metros de qualquer ambiente que este estiver. Também não é possível manter contato por telefone, redes sociais ou e-mail. Não deve haver contato direto ou indireto, por parte de ambos. Se houver desobediência, essa poderá ser presa.
Na maioria dos casos, isso ocorre por descontrole emocional. Ciúme excessivo, sentimento de posse e outros pontos de uma possível doença pode trazer agressões físicas, emocionais e ainda levar a fazer ameaças e agir de maneira agressiva com o parceiro, que precisa pedir ajuda ao Poder Judiciário.
Alguns dados comprovam, que a Lei Maria da Penha, já colocou cerca de 140 mulheres na prisão. Pois essas, agrediam de várias maneiras seus parceiros. Entre 2008 e 2014, o número de agressoras cresceu muito, fazendo com que a Lei fosse válida também para os homens.
Violência doméstica não é permitida de maneira nenhuma. A lei protege homens e mulheres, com intuito de garantir o direito do cidadão de bem que a sofre. Seja homem ou mulher, o agressor não deve se aproximar da vítima e ainda cumprir todas as ordens estabelecidas pelo juiz.