O Logradouro é a especificação sobre um espaço público, formado por ruas, praças, jardins, e etc. Geralmente é determinado pela Administração Pública Municipal como Logradouro Público todo e qualquer espaço que há circulação de pedestres e/ou veículos de transporte.
Ainda de acordo com o dicionário, logradouro significa – “terreno ou espaço anexo a uma habitação, usado para serventia ou com outras funcionalidades.” A maioria dos cadastros e documentos requerem com importância o preenchimento do logradouro.
Possui como sinônimo as palavras praça, alameda, avenida, travessa, ciclovia pública, e etc. O termo logradouro também pode ser utilizado para atribuir localidade com todo tipo de estabelecimento. Assim, torna-se considerável afirmar que todo endereço em que se consta CEP pode ser estabelecido um logradouro.