Menor de 18 anos, pode casar?

O casamento civil é um ato de compromisso por parte dos noivos mediante a sociedade. Entenda se adolescentes possuem o direito de casarem. Mais informações sobre o assunto você acompanha neste artigo.

Os menores de idade não podem se casar sem consentimento dos pais.

Menor de 18 anos, pode casar?

Todos aqueles que podem se casar no civil, são casais que possuem a maior idade. Ou seja, é extremamente necessário que estes sejam adultos para dar continuidade ao casamento. Antes dos 16 não é possível fazer nenhum tipo de união, nem com o consentimento dos pais, mas para o caso de haver idade referente a 16, o consentimento é suficiente.

Somente os casais que possuem a autorização podem dar início ao processo de casamento. Mas para que isso ocorra, os pais do menor devem ir até o Cartório para assinar um documento chamado Termo de Consentimento, em casos de pais falecidos, é importante a certidão de óbito.

Caso o menor seja emancipado, ele também possui direito de se casar. Em casos de pais que moram em cidades ou estados diferentes de você, é preciso ir até o Cartório mais próximo e assinar a documentação, após a assinatura, o próprio Cartório lhe dará o documento e então eles poderão mandar aos noivos.

Os menores de idade não podem se casar sem consentimento dos pais.
Casamento (Foto: Reprodução)

Em caso de desaparecimento de um dos pais, os noivos devem levar 3 testemunhas junto ao cartório para dar veracidade ao desaparecimento. Os menores de 16 anos só podem se casar mediante uma autorização judicial. Fora isso, o processo estará vetado automaticamente.

Depois de obter toda documentação e esta estiver em ordem, o oficial terá o papel de afixar os proclames do casamento em um local que esteja em acesso facilitado do Cartório local. Depois disso é publicado para o conhecimento público, em caso de não apresentação a impedimento pelos próximos 15 dias, o casal poderá efetuar a união.

Então os noivos terão habilitação e poderão dar-se em casamento. Contudo, essa mesma habilitação só é válida por cerca de 3 meses ou 90 dias, se não houver oficialização da união, será revogada a licença para o casamento, tendo então que voltar aos procedimentos judiciais iniciais.

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