FIES
Mudar de faculdade/curso
Com as novas regras do FIES, ficou difícil saber quais são os direitos dos estudantes que optaram por essa forma de cursar o Ensino Superior. A pergunta que anda rondando a cabeça de muitos é se, é possível trocar de faculdade ou curso ainda obtendo o benefício do programa.
A resposta é sim, contudo existem algumas regrinhas que o estudante precisa respeitar na hora de fazer a transferência. A partir do dia 26 de Março de 2011, houve uma mudança na forma como o estudante lida com seu empréstimo estudantil dado pelo Governo Federal.
Segundo as novas normas, o interessado na mudança de curso ou faculdade deve o fazer no meio do semestre, precisamente entre os meses de Junho e Dezembro. Indo com notas satisfatórias para o próximo semestre, fechando o anterior. Essa transferência é requerida através da atual instituição de ensino.
Já para a transferência de curso, durante o período estudantil, a mesma pode ser feita somente uma vez à mesma Universidade. Contudo, essa mudança só pode ocorrer antes dos 18 meses de curso, passando esse tempo é perdido o direito de mudança.
Quando for requerer tal mudança, certifique-se de estar a fazendo (no caso dos cursos) no final de um semestre, precisamente no último mês do mesmo. É importante que o estudante já saiba o que vai fazer numa próxima Universidade e tenha todas essas informações colhidas corretamente.
Exigências para o próximo curso
É indicado que você se certifique de que o novo curso tenha avaliação positiva pelo MEC e também pesquise se a nova Universidade tem ligação vigente e regular com o FIES. Caso nenhuma dessas tenha resultados positivos, é impossível fazer a transferência de faculdade/curso.
Você precisará se dirigir até a Caixa Econômica Federal (agência na qual fez seu financiamento) e fazer o pedido de transferência. Esse é feito pelo Sistema Informatizado do Fies. Os funcionários do banco poderão lhe dar informações mais precisas sobre o trâmite e suas possíveis limitações.