O que é certidão de habite-se

Muitas coisas no nosso país só podem ser validadas ou feitas de acordo com normas e com a presença obrigatória de documentação. Confira o que vem a ser a certidão de habita-se.

No Brasil, a burocracia está presente em quase todos os processos públicos que se possa imaginar. Não que isso seja totalmente ruim, a burocracia evita certos tipos de favorecimentos, corrupção e garante o ordenamento de grande parte das coisas de acordo com a lei.

No que se é referente as construções civis, toda a cidade possui um conjunto de regras próprias, onde as construções devem seguir e só podem ser aprovadas caso estejam corretamente enquadradas.

Veja porque a certidão de habita-se é necessária
Veja porque a certidão de habita-se é necessária

Certidão de Habita-se

O documento que permite que haja o reconhecimento da prefeitura para com alguma construção é a Certidão de Habita-se. Essa certidão prova que a construção está dentro da legislação local e acordo com as regras de segurança.

A construção que não possui a certidão de habita-se, consequentemente terá seu valor diminuído em uma possível venda ou locação. Isso porque a falta desse documento deixa pendente questões legais importantes.

Como Conseguir o Documento

O documento pode ser adquirido até mesmo durante a obra, desde que essa esteja em um estágio que seja possível uma análise técnica. Porém, para conseguir a certidão, alguns processos burocráticos são necessários.

O proprietário terá de ter um laudo do corpo de bombeiros que ateste que a construção está cumprindo com as normas de segurança adequadas. A construção deverá está respeitando os limites da legislação de urbanismo da cidade e o também precisará da autorização de concessionárias de serviços públicos como empresas de telefonia, energia, água, etc.

Só então poderá ser solicitado na prefeitura o documento de certidão de habita-se para validar a construção legalmente.

Importância

O documento possui muita importância, pois sem ele não é possível conseguir um alvará de funcionamento (caso comercial), não é possível a venda do imóvel, não é possível fazer averbação e o imóvel fica como irregular perante a prefeitura.

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