O que fazer com vizinho barulhento em condomínio?

Lidar com vizinhos barulhentos é mais complicado do que muita gente pensa. Alguns resolvem a base da conversa, outros necessitam de métodos mais eficazes. Para saber como fazer numa situação dessas, confira no artigo a seguir.

Vizinho barulhento

Morar em condomínio fechado tem lá suas inúmeras vantagens, assim como tem as desagradáveis desvantagens. É seguro, bonito e muito bem organizado, embora tenha vizinhos realmente irritantes e completamente sem noção. É desconfortável ter que ficar pedindo o tempo todo para abaixar o som, diminuir o barulho e etc.

Só mesmo quem mora em apartamento ou condomínios tem  noção do que acontece. Se este é o seu caso, saiba que existem algumas medidas eficazes para garantir seu direitos de cidadão e residente do condomínio. Ir conversar com a pessoa que está fazendo os barulhos, pode ser eficaz, mas não sabemos o quanto isso é válido.

Vizinhos que incomodam com barulho, viram casos judiciais
Barulho (Foto: Divulgação)

Geralmente fica um clima ruim entre as partes ou até mesmo no caso de ocorrer uma denúncia mais grave, esse mesmo vizinho barulhento irá desconfiar de você. E daí pronto, fim de relacionamento amigável entre vizinhos. E bem sabemos como é importante ter paz com todos que moram ao lado.

Se o seu vizinho for uma pessoa bacana, você pode tentar uma conversa franca e educada, na certa ele entenderá e respeitará o seu espaço. Agora se este não é o caso, procure os métodos mais formais. Vá até o síndico e relate sobre o quanto isso está lhe incomodando, coloque suas prioridades a frente para defender a sua causa.

Diga que precisa acordar cedo, que o barulho incomoda e que gostaria de ter um pouco mais de tranquilidade durante a noite. Ele explicará as normas do condomínio e tomará as medidas necessárias para resolver o seu problema. Caso isso também não tenha surtido efeito, o jeito é recorrer a justiça.

Pela lei

Segundo o Art. 1.336 que segue: São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.” Não é permitido que um morador incomode o outro.

Encontre um advogado de sua confiança e peça orientações judiciais para resolver o caso. Deixe claro que já tentou todos os outros métodos e frise que o barulho incomoda você e sua família. Tudo deve ser feito sem bate-boca, sem confusão ou tumultos. Se não for assim, você perde a razão.

Além de tudo isso, existe uma lei que determina o silêncio a partir das 22h durante a semana. Qualquer pessoa sabe disso e o juiz com certeza ficaria do seu lado em uma ação dessa natureza. Se oriente corretamente sobre trâmites judiciais com o seu advogado, haja sempre com cautela e dentro da lei.

Os vistos no dia de Hoje:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *