Oque é Certidão de Habite-se

Antes de iniciar qualquer obra é preciso identificar todos os documentos necessários para realizá-la, diante os órgãos competentes, e um dos principais é a secretaria de obras da prefeitura municipal.

Todas as vezes em que uma pessoa ou empresa decide construi um imóvel, ela precisa obter um documento válido de habitação, que deve ser requerido perante a prefeitura. Geralmente quando é feito essa solicitação, a prefeitura exige alguns documentos: comprovação do ISS – imposto sobre serviços de qualquer natureza, o recolhimento ao INSS referentes à mão-de-obra empregada, seja de responsabilidade do dono da obra, ou da empresa construtora e a apresentação do parecer dos serviços públicos de energia, gás, água, e etc.

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Existem imóveis que possuem registro de contas deluz e/ou água, mas que não foram aprovadas pela Prefeitura, somente o imóvel com matrícula averbada possui a certidão habite-se.

O documento expedido pela prefeitura é a certidão de habite-se, meio pelo qual atesta se um determinado imóvel está sendo construído de acordo com a legislação local, ou seja, se o mesmo possui a estrutura normatizada seguindo os parâmetros exigidos pela prefeitura.

No entanto, a certidão de habite-se não certifica comprovação de que a construção está obediente às normas estabelecidas pela engenharia e arquitetura. Por isso não serve como documento comprobatório de segurança ou de qualidade.

Quando o proprietário do imóvel consegue a expedição do habite-se, poderá registrar a construção no cartório de imóveis, para que obtenha matricula do terreno, pois o mesmo está comprovado pela prefeitura como regular a legislação em vigor.

Sem a certidão habite-se, certamente o imóvel não poderá ser registrado em cartório, o que acarreta grandes consequências, tais como financiamento do mesmo e no caso de imóvel comercial, não poderá obter o alvará de funcionamento. Além disso, o proprietário terá muita dificuldade em negociar a venda de seu imóvel, uma vez que o mesmo não possua documentos.

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