Parente pode ser testemunha em contrato?

Para saber se é possível que parentes, dos interessados em um contrato, possam servir como testemunhas, saiba mais sobre as exigências judiciais neste artigo.

Testemunha em contrato

Na assinatura de um contrato, seja ele de qualquer finalidade, é necessária a presença de duas pessoas maiores de 18 anos e com documentação presente. Não é necessário que essas sejam conhecidas ou não apresentem laços familiares com os envolvidos na assinatura do mesmo.

A única exigência feita nesses casos é que essas mesmas testemunhas sejam identificadas de maneira correta e não tenham nenhuma ligação comercial com contratante ou o contratado. Os vínculos empregatícios também não devem ocorrer durante essas ações.

As testemunhas podem ter vínculos familiares com ambas as partes interessadas no contrato
Assinatura (Foto: Reprodução)

No decorrer do procedimento, as testemunhas devem apresentar documentos pessoais (e cópias) como RG, CPF e os demais documentos exigidos pela espécie de contrato que está para ser assinado. Caso, mesmo depois de assinado, exista alguma anormalidade quanto aos vínculos e desrespeito as exigências citadas acima, o contrato será anulado.

Também é importante, que as pessoas envolvidas tenham firma registrada em cartório. Pois assim, a validade de sua assinatura se torna inteiramente eficaz. Se surgir eventuais dúvidas, você poderá se dirigir á um cartório (o mais próximo de você) e garantir informações necessárias através de um funcionário.

Essas testemunhas também devem apresentar endereço fixo e residirem no local onde você mora e está para fazer o trâmite. Segundos os âmbitos judiciais, poderá haver alterações caso as testemunhas não se encaixem nos perfis estabelecidos pelo governo. Clique AQUI e descubra mais sobre as leis correspondentes á contratos e assinaturas.

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