Procedimento para Transferência de Veículo

O serviço de Transferência de Propriedade deve ser realizado no Departamento Estadual de Trânsito, acesse e veja todo o procedimento.

Transferência de Veículo
Transferência de Propriedade

De acordo com o art. 123 CTB, o procedimento de transferência de propriedade de veículo é divido em algumas etapas, na qual a propriedade deve ser passada para o adquirinte (novo proprietário do veículo) em um prazo de aproximadamente 30 dias corridos. Tanto o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), quanto o Certificado de Registro de Veículo (CRV) devem ser transferidos para o novo adquirinte.

O serviço de Transferência de Propriedade custa cerca de aproximadamente R$ 113,15, sendo que este valor pode sofrer variações de acordo com cada Estado brasileiro. Veja a seguir todo o procedimento de Transferência de Propriedade.

Procedimento de Transferência de Propriedade:

  • Primeiramente o adquirente do veículo deve emitir a ficha de cadastro, sendo que a mesma deve estar devidamente preenchida e assinada.
  • Em seguida o adquirente deve se dirigir a uma das unidade credenciada de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito – Detran de sua cidade.
  • No Departamento Estadual de Trânsito o veículo passará por uma vistoria.
  • Após esse procedimento, o adquirente deverá se dirigir ao balcão de atendimento, onde no mesmo deverá requisitar o serviço com a emissão do CRLV e do CRV.
  • Ressaltando que caso o veículo seja reprovado no processo de vistoria, os reparos necessários deverão ser feitos e em seguida será necessário retornar à unidade de atendimento para repetir novamente todo o procedimento, sendo que não será necessário pagar novamente a taxa.

Segue logo abaixo a lista de Documentos necessários para fazer a Transferência de Propriedade:

  • Ficha de Cadastro preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
  • Cópias e originais e do CPF e da carteira de identidade do proprietário adquirente;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV / Recibo) com firma reconhecida em cartório do vendedor e do comprador;
  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

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