Procedimentos para fechar uma empresa individual

Encerrar uma empresa individual

As atividades de uma empresa estão ligadas a várias outras. Cada uma passa por burocráticos processos e leva um tempo até que consiga exercer sua função legalmente. Quando essa não interessa ao proprietário mais, ele tem algumas opções, a primeira delas será vender o seu negócio.

Geralmente, esse trâmite é o mais viável, considerando que a burocracia para o encerramento das atividades de uma empresa individual seja uma tremenda “dor de cabeça”. Contudo, em alguns casos, o interesse principal do mesmo é simplesmente dar fechamento às atividades e a função de tal com legitimidade na justiça.

Muitos são os procedimentos tributários, contábeis e legais, que fazem parte de todo o trâmite. Alguns especialistas se arriscam em dizer que no Brasil, a burocracia é tão exagerada que anda fora do que consideramos de racional. Bom, indo ao que interessa, entendamos agora como funciona o processo de fechamento.

Processo de fechamento

Há dois dos inúmeros obstáculos que podem ser mais “dispendiosos” na hora de realizar o fechamento, sendo esses as dívidas fiscais e a falta (quase que em todos os casos) de cumprimento das obrigações necessárias. Dentro dessas estão a entrega do:

  •  DIPJ
  • DCTF
  • DACON
  • DIRF

Através da internet, são emitidas a maioria das certidões necessárias. Contudo, as certidões necessitam de baixa de débitos, isso só será possível a partir da presença do interessado nos devidos órgãos públicos explicitados pela prefeitura local de sua cidade.

Imagem ilustrativa do "desmontar" de uma empresa.
Encerramento de Empresas (Foto: Reprodução)

Para evitar tanta perda de tempo, você deverá seguir corretamente alguns passos e tentar “encurtar” o trâmite o quanto puder. Iremos a eles:

*Os membros necessários da sociedade devem estar reunidos e fazer então a assinatura da ata que dispõe o encerramento da empresa em questão. A mesma deve obter nomeação do liquidante. Ela serve para eliminação de algumas pendências como os recebimentos e pagamentos não realizados;

*Logo após, os interessados devem dar continuidade elaborando o Distrato Social, esse nada mais é do que um documento que tem como prioridade informar o encerramento da sociedade que foi desfeita. Também servirá para partilhar os bens. Depois de obtiver a assinatura de ambos, há a concordância no fechamento da empresa entre os sócios.

Um detalhe importante é sobre a concordância dos sócios, se houver qualquer desavença ou conflito, será necessário o papel atuante de um mediador. Esse pode ser um profissional na área de advocacia ou contabilidade. Seu papel em questão é buscar um acordo.

Em casos de não haver concordância de maneira nenhuma, será necessário intervenção da justiça. Então partirá a ação de dissolução por parte daquele que tem interesse no encerramento. Contudo, o trâmite é resolvido pela justiça comum, consequentemente será um período desgastante.

Débitos previdenciários

Antes de mais nada, é interessante saber que essa parte é importante tanto para aquele que possui, quanto para aquele que não possui mão de obra através da contratação de funcionários. Caso nada esteja incorreto junto ao recolhimento de contribuições previdenciárias, poderá requerer a Certidão Negativa de Débito pela internet.

O trâmite será possível através do site da Previdência Social, a mesma tem validade de a 180 dias a partir da data de emissão e é gratuita. Caso haja possíveis divergências com relação ao GPS ou ao Fundo de Garantia, você precisará de um agendamento via internet através do site. Os detalhes da reunião serão informados pela Previdência.

Fundo de Garantia

O chamado CRF (Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia) é um documento obrigatório para todos. A empresa que tivera efetuado os depósitos do FGTS poderá imprimir um certificado junto ao site da Caixa Econômica Federal, o comprovante possui validade de 30 dias. No caso de pendências, você deverá comparecer a uma agência da Caixa e quitar todas elas.

Baixa na Prefeitura e no Estado

Ás empresas que possuem pagamento de impostos municipais, será necessário dar baixa junto ao banco de dados da prefeitura da cidade onde a mesma foi aberta. Cada município em si, possui uma listagem da documentação que pode ser requerida através de um funcionário da prefeitura.

Já para os casos onde há imposto para estabelecimento contribuinte, a unidade a ser procurada é a Secretaria da Fazenda, o que deverá obter baixa nesse caso é a inscrição estadual. Demais informações somente um funcionário da Secretaria será capaz de lhe dispor.

Certidões no Ministério da Fazenda

Todos os tributos serão avaliados pela Receita Federal do Brasil, verificado será a regularidade junto ao governo federal. Por fim deverá solicitar então a Certidão Negativa Conjunta, que está juntamente agregada a Certidão Negativa de Inscrição e Dívida Ativa da União.

Essa deve ser emitida junto a Procuradoria  da Fazenda Nacional e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais será emitida junto a Receita Federal. Essas podem ser retiradas através da internet nos sites da Procuradoria Geral da Fazenda e da Receita Federal. Também são gratuitas com validade de 180 dias.

ME e EPP

As empresas ME ou EPP dispensam exigências. O trâmite é bem mais simples e pode ser informado através do seu contador. A baixa no registro é menos burocrática e você economizará tempo.

Documentos na Junta Comercial

Todos os documentos que estarão em pedido de arquivamento devem possuir protocolação na Junta Comercial acompanhados de seus respectivos comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais, sendo esses:

  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
  • Certidão Negativa de Débito;
  • Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Uma devida taxa deverá ser paga na Junta, depois disso haverá arquivamento do seu Distrato. Os valores podem ser alterados de acordo com o estado em que a empresa foi registrada e reside atualmente. São dispensadas todo tipo de apresentação referente a documentos de quitação ou inexistência de débito aos itens Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débito no caso de:

  • Empresário ou Sociedade Empresária que esteja enquadrada como micro ou empresa de pequeno porte;
  • Pedidos de arquivamento de atos que diz respeito ao encerramento de filiais e demais dependências de sociedades empresárias;

Você poderá entender sobre o arquivamento através das normas comandadas pela Instrução Normativa DNRC105/2007

A baixa do CNPJ

Por fim e não menos importante, será necessário dar baixa em seu CNPJ. Esse processo final começa através da internet, você deve fazer o download do PGD-CNPJ. Esse programa realiza o cancelamento do CNPJ e do Documento Básico de Entrada (deve ser assinado com reconhecimento de firma em cartório).

Para terminar, apresente o documento junto a Receita com duas cópias, ambas em emissão pelo Programa Gerador de Documentos. No caso de procurações, serão necessárias duas cópias da procuração autenticadas em acompanhamento da original. O FCPJ então é preenchido com o CPF daquele que for responsável também com cópia autenticada e original.

O prazo que estima-se para o cancelamento é de 3 dias. Isso caso não ocorra demais pendências ou trâmites por fazer. O cálculo de Imposto de Renda pode ser feito AQUI e o da Contribuição Social, AQUI. Demais informações podem ser obtidas pela Receita Federal, dirija-se ao site oficial.

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