Você já ouviu falar sobre a divisão de poderes e como essa é feita em nosso país? Antes de mais nada, vamos denotar como ela se categoriza. A divisão dos poderes no Brasil é feita de forma parecida com outras nações, estando concentrada nos Poderes da União.
Esses são:
- Executivo
- Legislativo
- Judiciário
Essa mesma forma de divisão é tida desde o ano de 1824, quando fora acrescentado tais poderes ao poder moderador. Em início eram exercidos especificamente por dois imperadores brasileiros. Também é importante denotar que o sistema parlamentarista fora implantado no ano de 1847 e foi o único responsável pela criação da presidência do conselho.
Um pouco à frente, por volta do ano de 1891 houve a imposição da divisão dos poderes, instituindo dessa forma o federalismo e o presidencialismo, segundo a moldura americana. Logo após o judiciário fora distribuído, de forma que deu-se a União e os estados, formando a justiça federal e estadual.
Lembrando que ainda nessa época, havia portanto o subordinatismo do poder legislativo sobre o poder executivo. Ainda nesse segmento tivemos o Congresso Nacional, com o regime republicano nos períodos autoritários. Tendo então a plenitude de seus poderes muito a frente, por volta de 1988.
Poder Executivo
O Poder Executivo tem como principal função suas especificações na constituição. Dentre as principais veremos:
- Executar as leis e expedir decretos e regulamentos
- Prover cargos e funções públicas
- Promover a administração e a segurança públicas
- Emitir moeda
- Elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais
- Exercer o comando supremo das forças armadas
- Manter relações com estados estrangeiros
Basicamente nós podemos entender que sua principal função é exercer o executamento de leis e criar novas. Tudo isso deve ser feito de acordo com a necessidade abrangente do povo e da nação em si. Sua representação está completamente por parte do Presidente da República.
Poder Legislativo
Esse tipo de poder é exclusivamente exercido através do Congresso Nacional. Sua orientação é tida pelas assembleias legislativas dos estados federais, câmeras municipais, ou no caso de municípios, vereadores. Dentre as suas principais funções teremos:
- Elaborar e aprovar as leis do país
- Controlar os atos do executivo
- Impedir abusos pela fiscalização permanente
Toda a sua tramitação é registrada nos regimentos internos e também na constituição federal. Podemos também denotar que suas atribuições envolvem o recebimento do compromisso de posse do presidente e do vice-presidente. Lembrando de dispor as mais variadas matérias de competência que envolvem a União.
Poder Judiciário
Segundo o sistema estipulado no Brasil, o poder judiciário é independente. Ele não se apresenta com controle externo e ainda tem o poder de fiscalização sobre os demais poderes. Dentre suas principais funções estão:
- Aplicar a lei a fatos particulares
- Declarar o direito e administrar justiça
Os conflitos surgidos na sociedade só podem ser resolvidos através desse tipo de poder, lembrando também que as decisões tomadas devem estar de acordo com o prescrito na constituição federal. Sua distribuição é feita entre a União e seus principais estados que estejam sob justiça federal e estadual.
Atua geralmente através de órgãos especificados, sempre relembrando o exercimento de funções e competências que já estejam em determinação. A formação da cúpula do poder é feita pelo Supremo Tribunal Federal, sua principal função é a de defesa do cidadão contra o arbítrio.