Sacar o FGTS é um direito do trabalhador.

Quando é feito o primeiro saque do FGTS?

Saque do FGTS

O saque do FGTS é um benefício destinado a todos os trabalhadores que estiverem regidos pela CLT. O direito é garantido desde o dia 05 de outubro do ano de 1988. Além desses, (caso o empregador tenha interesse) está reservado a:

  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros
  • Diretores não-empregados
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos

Também é possível que o interessado requeira seus direitos se estiver em situação de:

  • Doença grave
  • Aposentadoria
  • Falecimento do trabalhador

Você também pode contar com todos os recursos disponibilizados para o financiamento da casa própria.

Quando sacar?

Nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
  • Decretação de anulação do contrato de trabalho (previstas no art. 37 §2º)
  • Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria;
  • Caso de necessidade pessoal, urgente e grave
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Titular com idade igual ou superior a 70 anos
  • Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
  • Trabalhador ou seu dependente acometido de câncer
  • Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal
  • Conta sem depósito por 3 anos seguidos
  • Trabalhador por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS
  • Aquisição de moradia própria

3 passos importantes para receber o benefício

1° Coletar documentação necessária

Os documentos necessários para que o saque seja realizado depende do caso em específico. O melhor a fazer é informar-se através de uma agência da Caixa Econômica Federal ou na empresa onde está registrado atualmente (ou trabalhou). Em casos normais, os documentos requeridos são:

  • Documento de identificação
  • Carteira de Trabalho
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Número da inscrição PIS/PASEP

Possíveis casos e suas documentações

Demissão sem justa causa

Além dos indicados acima:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)  homologado pela DRT
  • Cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho

Rescisão antecipada de contrato a termo sem justa causa

  • Cópia do contrato de trabalho

Término de contrato a termo

  • Cópia da ata da assembleia

Término de contrato a termo de diretor não empregado

  • Cópia da ata da assembleia

2° Solicitar o saque

Sacar o FGTS é um direito do trabalhador.
Sacar o FGTS (Foto: Reprodução)

O saque poderá ser efetuado num prazo referente de até 5 dias úteis. Isso depois da solicitação feita pelo trabalhador junto ao canal eletrônico Conectividade Social. Ou também através de uma agência da Caixa, estando com a documentação em mãos. O trâmite também pode ser feito pelo empregador.

3° Realizar o saque

 Depois de solicitado, você terá 5 dias úteis para fazer o saque. Basta se dirigir a uma agência da Caixa. Em outros casos, o mesmo pode ir a lotérica (sendo o valor sacado de até R$1500,00) ou em qualquer um dos postos de atendimento eletrônico. Nesse caso só trabalhadores podem fazer o saque.

Os vistos no dia de Hoje:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *