Saque do FGTS
O saque do FGTS é um benefício destinado a todos os trabalhadores que estiverem regidos pela CLT. O direito é garantido desde o dia 05 de outubro do ano de 1988. Além desses, (caso o empregador tenha interesse) está reservado a:
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos
- Safreiros
- Diretores não-empregados
- Atletas profissionais
- Empregados domésticos
Também é possível que o interessado requeira seus direitos se estiver em situação de:
- Doença grave
- Aposentadoria
- Falecimento do trabalhador
Você também pode contar com todos os recursos disponibilizados para o financiamento da casa própria.
Quando sacar?
Nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
- Decretação de anulação do contrato de trabalho (previstas no art. 37 §2º)
- Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Aposentadoria;
- Caso de necessidade pessoal, urgente e grave
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Titular com idade igual ou superior a 70 anos
- Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
- Trabalhador ou seu dependente acometido de câncer
- Trabalhador ou seu dependente em estágio terminal
- Conta sem depósito por 3 anos seguidos
- Trabalhador por 3 anos seguidos fora do regime do FGTS
- Aquisição de moradia própria
3 passos importantes para receber o benefício
1° Coletar documentação necessária
Os documentos necessários para que o saque seja realizado depende do caso em específico. O melhor a fazer é informar-se através de uma agência da Caixa Econômica Federal ou na empresa onde está registrado atualmente (ou trabalhou). Em casos normais, os documentos requeridos são:
- Documento de identificação
- Carteira de Trabalho
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Número da inscrição PIS/PASEP
Possíveis casos e suas documentações
Demissão sem justa causa
Além dos indicados acima:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado pela DRT
- Cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho
Rescisão antecipada de contrato a termo sem justa causa
- Cópia do contrato de trabalho
Término de contrato a termo
- Cópia da ata da assembleia
Término de contrato a termo de diretor não empregado
- Cópia da ata da assembleia
2° Solicitar o saque
O saque poderá ser efetuado num prazo referente de até 5 dias úteis. Isso depois da solicitação feita pelo trabalhador junto ao canal eletrônico Conectividade Social. Ou também através de uma agência da Caixa, estando com a documentação em mãos. O trâmite também pode ser feito pelo empregador.
3° Realizar o saque
Depois de solicitado, você terá 5 dias úteis para fazer o saque. Basta se dirigir a uma agência da Caixa. Em outros casos, o mesmo pode ir a lotérica (sendo o valor sacado de até R$1500,00) ou em qualquer um dos postos de atendimento eletrônico. Nesse caso só trabalhadores podem fazer o saque.