O casamento civil caracterizado como um contrato de união entre duas pessoas, possui uma série de normas para que o mesmo venha acontecer. Mesmo com a possibilidade de ser realizado uma cerimônia religiosa seja de qualquer natureza e religião, com todos os detalhes da festa, a união somente é consolidada de fato com a formalização legal.
Uma das regras para efetivar o casamento civil, é necessário ter a presença de testemunhas, ou seja, os padrinhos dos noivos que são parte importante do processo de oficialização de uma união, ao contrário do que muitas pessoas pensam, os padrinhos são indispensáveis mesmo na fase de entrada no processo de habilitação do casamento.
Quando for dado início a entrada dos papéis requisitados para oficializar a união, os noivos optam por escolher as testemunhas, a lei determina que seja no mínimo duas pessoas, mas se o cartório permitir podem ser acrescentados mais padrinhos, lembrando que dependerá também da quantidade de assinaturas que o cartório local dispor no livro.
O número de testemunhas varia de acordo com cada cartório, porém se for um casamento em diligência, ou seja, realizado fora do cartório, seja na igreja ou em outro local, são necessários quatro padrinhos.
O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório, que ainda pode possuir uma sala especial para que os noivos possam receber alguns convidados caso queiram, mas também pode ser realizado em igrejas, salões de festa, sítios, casa, e em inúmeras outras opções.