Desde o fim do ano passado com o término das eleições e o resultado da reeleição da presidente Dilma Roussef, os ânimos de boa parte da população anda bastante aflorado.
Nos últimos dias, grupos de várias partes do Brasil têm se organizado e vêm fazendo vários protestos com diversos tipos de reivindicações, entre elas, a reforma política, melhoria nos serviços de assistência pública, alguns pedem até por intervenção militar, mas o principal de todos se pauta na saída da presidente do poder, assim como todos os colegas de partido, o PT.
Contudo, é um tanto irônico ouvir das ruas um pedido de impeachment da presidente Dilma, quando recentemente 54 milhões de brasileiros a reelegeram por meio de eleições democráticas. Essa ideia não tem fundamentos legais, nem componentes jurídicos que a concretizem.
Porém, conforme boa parte das notícias que circula pela internet, uma grande parte dessas pessoas (que estão indo às ruas para pedir o impeachment) acreditam que é o ex-governador de Minas Gerais, Aécio Neves, quem assumirá por ter ficado em 2° lugar nas eleições, ou não sabem responder como funciona a Lei do Impeachment.
Antes de tudo, vamos entender do que se trata o impeachment. Esse é um termo utilizado para denominar um processo de cassação de mandato voltado para o chefe do poder executivo, isso pode acontecer em decorrência de:
- Crimes de responsabilidade
- Crimes comuns
- Desrespeito as normas constitucionais
- Abuso de poder
- Violação dos direitos pétreos
A Lei do Impeachment, Lei 1079/50, deixa bem claro que caso ocorra a cassação do mandato da Presidente da República, quem assume é o Vice-presidente, ou seja, Michel Temer, do PMDB. Entretanto, o Vice-presidente pode também sofrer um impeachment, as pessoas na linha de sucessão são: o Presidente da Câmara dos Deputados (Eduardo Cunha – PMDB), o Presidente do Senado Federal (Renam Calheiros – PMDB) e por fim, o Presidente do Supremo Tribunal Federal (Ricardo Lewandowsky).
Quando o ex-presidente Fernando Collor sofreu um impeachment, ele perdeu os seus direitos políticos e quem assumiu o seu lugar na presidência foi a seu vice, Itamar Franco.
É importante ressaltar que a presidente Dilma Roussef só pode ter o seu mandato cassado mediante denúncias que envolvam crime deste mandato, ou seja, que foram cometidos a partir do dia 1° de janeiro de 2015.
Nada em relação a quando foi Ministra ou no mandato como Presidente durante o período de 2011/2014 podem ser utilizados como embasamento para o impeachment. Assim também com o vice-presidente Michel Temer e os outros na linha de sucessão à presidência.