No Brasil, muitos estudantes acadêmicos por meio de vários processos institucionais, podem conseguir bolsas de estudos para algum tipo de pesquisa científica, extensão ou para avançar em um nível de graduação como por exemplo, um mestrado, doutorado ou pós doutorado.
Com a obtenção desses ganhos específicos, muitas pessoas ainda te dúvidas a respeito da declaração do imposto de renda nesses casos. Afinal, não deixa de ser uma renda a mais para o profissional ou acadêmico.
Uma nova lei sobre esse assunto foi aprovada e toda essa questão ficou mais fácil e simples de resolver. O maneira de resolver as contas com o leão será diferente de acordo com o tipo da bolsa oferecida.
Caso a bolsa de estudos seja concedida por instituição de ensino público, seja para pesquisa científica, extensão ou para aprimoramento de currículo acadêmico e graduação, esta terá de ser declarada no imposto de renda, porém na ficha com o nome de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, por se tratar de benefício do governo – não é necessário pagar nenhuma quantia nesse caso.
Se a bolsa for ofertada por empregador com o objetivo de formação do empregado para melhoria no serviço e produção – em uma espécie de relação de trocas -, esse tipo sim, terá de ser declarado também e será tributado. Deve estar disposto na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.