O documento CPF – Cadastro de Pessoa Física – é de extrema importância para identificação e comprovação de “existência” para todos os efeitos legais. Isso quer dizer que o número do CPF corresponde ao cadastro do cidadão na receita federal e se vinculará a todas as movimentações de status do indivíduo. O CPF não é obrigatório mas acaba tornando-se devido sua exigência para fazer contas em bancos, compras a prazo, contratação de linha telefônica, energia e água, formulação de contratos e diversos outros documentos jurídicos.
O número do CPF é único e não pode ser trocado a não ser em casos específicos. Geralmente, outros documentos carregam também o número do CPF como o RG e a CNH. Com relação a regularização da situação cadastral do CPF, os mesmo documento pode apresentar 5 situações diferentes dependendo do caso.
Situação Regular: Significa que está tudo correto e o cadastro foi realizado com sucesso.
Situação Pendente de Regularização: Essa situação significa que provavelmente o indivíduo deixo de entregar algum documento necessário para efetuar o cadastro.
Situação Suspensa: Quer dizer que o cadastro do indivíduo está incorreto em algum ou alguns aspectos.
Situação Cancelado: Significa que o cadastro foi cancelado mediante iniciativa judicial ou por falecimento do cadastrado.
Nula: Significa que ocorreu algum tipo fraude no cadastro do CPF e ele teve de ser anulado.