Sócio Gerente

Entenda o que é um sócio gerente e como ele pode estar ativo em um quadro empresarial. Saiba quais são suas responsabilidades e como é desenvolvido o papel através da escolha. Confira!

Sócio gerente é um profissional responsável por coordenar uma empresa.

Quem é?

Um sócio gerente é aquele que tem como poder a gestão de um negócio. Suas responsabilidades estão geralmente ligadas ao ato de contrair obrigações relacionadas a empresa. Os sócios que exercerão a função de gerente são determinados no ato do Contrato Social. Em caso de múltipla escolha (mais de um), é importante que ambos façam a assinatura, seja essa em conjunto ou separados.

As responsabilidades não podem ser distintas de modo geral na empresa, contudo a forma de contrair tais pode ser alterada. Quando ocorre a má administração por parte desse específico profissional, ele deverá responder com relação a perdas e danos junto ao seu sócio. Além é claro de ser evidente os requisitos básicos para se tornar sócio gerente.

  • Não podem ser administradores;
  • Não podem estar impedidas por lei especial;
  • Não pode ter acesso a cargos públicos;
  • Ou estar envolvido em crime falimentar;
  • Não pode estar envolvido em casos de prevaricação, peita ou suborno, concussão e peculato;
  • Estar contra o sistema financeiro nacional;

O que se conhecia das regras anteriores sobre os gerentes sócios, é que junto ao Código Civil esse deveria ter suas responsabilidades todas delegadas a administração da sociedade. Outra figura também bastante conhecida no trâmite é o gerente delegado, alguém designado pelo sócio gerente. Hoje é possível que pessoas jurídicas possam estar dentro de uma sociedade limitada. Isso gerou a modernização na relação empresarial.

Sócio gerente é um profissional responsável por coordenar uma empresa.
Sócio gerente (Foto: Reprodução)

O Código Civil teve papel de fazer a revogação de todas as regras anteriores, então o que se teve foi a figura do administrador substituto do sócio gerente, sendo esse exclusivamente um ou mais sócios. Quando existe o administrador e esse não é necessariamente o sócio, haverá a necessidade de nomeação do mesmo feita por todos os sócios.

Ele terá direito a uma procuração que o permite mover todos os trâmites envolvendo a empresa, fazer decisões empresariais, estar responsável por compra e venda de necessários, estando também sob função de apresentar tudo que fora proposto durante o decorrer dos meses. Servindo tanto para o próprio sócio gerente, quanto para um administrador.

Todos os acertos de contas devem ser passados com explicação longa e total veracidade. Impedindo o levantamento de suspeitas que dizem respeito a sua integridade a empresa como um todo. O título do mesmo também é algo a ser considerado pelos sócios proprietários, tendo em vista:

  • Gerente
  • Diretor
  • Administrador
  • Gerente delegado

Uma reunião deve ser feita para dar indicação ao administrador e apresentação. Quando a decisão é tomada por todos os sócios, a assembléia ou reunião correspondente não é necessária.

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