Abono de aposentados

O abono de aposentados passou a ser um direito garantido por Lei. Para ficar por dentro do assunto, basta acompanhar esta matéria!

Abono de aposentados

Estima que cerca de 24,6 milhões de aposentados foram beneficiados com o abono. O crédito disponibilizado será feito juntamente a folha do mês de agosto. A presidenta da República, Dilma Roussef, permitiu a autorização que visa antecipar o 13° salário. As parcelas dos abonos são depositados nos primeiros cinco dias úteis do mês de agosto e setembro.

Valores

A maior parte dos aposentados e pensionistas possuem o recebimento de apenas 50% do valor estipulado para benefício. A única exceção que teremos então é destinada a quem se tornou beneficiário depois do mês de janeiro. Dessa forma, o valor é calculado proporcionalmente.

Aqueles que são segurados e estão sob auxílio-doença também possuem o direito de receber uma parcela que esteja em percentual menor que os 50%. É importante lembrar que esse benefício é temporário, portanto, o INSS tem o dever de calcular a antecipação apenas proporcional ao período.

Calendário

O abono de aposentados é destinados aos beneficiários do INSS.
Idosa (Foto: Reprodução)

Para acompanhar o calendário, é importante que o beneficiário se dirija ao site do INSS e opte por conferir a data de pagamento referente a seu ano. Além disso, a Central 135 também permite que os interessados tirem suas principais dúvidas. As ligações são totalmente gratuitas quando feitas através dos telefones fixos e públicos. Enquanto por celular, possui o custo de uma chamada local.

Quem não tem direito?

Segundo a mesma Lei, beneficiários que estejam em condições de recebimento:

  • Amparo previdenciário do trabalhador rural
  • Renda mensal vitalícia
  • Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho
  • Pensão mensal vitalícia
  • Abono de permanência em serviço
  • Vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora
  • Salário-família

Beneficiários que estiverem nesse tipo de condição não possuem o direito de recebimento. Maiores informações sobre o assunto, você encontra no site oficial da Previdência Social.