Acionando o DPVAT
O DPVAT, para quem não sabe, é uma espécie de seguro obrigatório norma de governo. Ele tem como função indenizar aqueles que sofreram acidentes repentinos. É pago por todos os proprietários de carros e parte do valor é destinado à um fundo especial.
A tabela do DPVAT nos mostra que o máximo estabelecido para uma indenização é o valor referente a R$13,5 mil reais. Esse é previsto para casos extremos como morte ou invalidez. Já para acidentes menos graves e coberturas hospitalares, fira em torno dos R$2,7 mil reais disponibilizados.
A tabela pode variar muito de acordo com o tipo de acidente sofrido e a situação da vítima em si. Uma avaliação feita por peritos é que julgará o valor disponível. Nenhum tipo de profissional é necessário para o recebimento do seguro, o trâmite é feito sem intermédios.
Para acionar o serviço, você precisa apresentar-se com o pedido em até 3 anos após o dia do acidente. É extremamente importante que tenha feito o boletim de ocorrência, isso porque ele será parte da documentação necessária. Ainda que a vítima não tenha informações sobre as placas dos envolvidos ou não seja dona do carro em que estava, o Boletim de ocorrência pode ser o ótimo documento.
Contudo, para que ele tenha validade, você irá precisar de testemunhas. Outros documentos podem ajudar nesse período, esses são disponibilizados pelos profissionais do socorro e de saúde que o atenderam na hora do acidente. Sendo tais:
- Laudo do Corpo de Bombeiros
- Laudo do Serviço de Emergência
- Laudo médico
A partir de toda essa documentação, será possível provar junto ao DPVAT, a gravidade do acidente. Indicaremos a seguir a documentação necessária para se dirigir até o serviço de seguro e obter sucesso.
- Cópias do registro da ocorrência
- Carteira de identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Relatório do dentista
- Recibo com relatório médico descrito em forma original
- Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar
- Comprovante de pagamento do DPVAT
- Cópia do prontuário do hospital
- Cópias das receitas médicas (comprovação de gastos com medicamentos)
- Laudo médico comprovando invalidez parcial ou total
- Atestado de óbito em caso de morte
Após o período de acionamento, o órgão tem o prazo de 30 dias para ressarcir o interessado. O dinheiro referente é depositado na conta direta da vítima ou de herdeiros primários no caso de morte. Também não é permitido procuração para recebimento. Para ativar e dar entrada no procedimento, basta clicar AQUI.
Para encontrar um posto de atendimento próximo a você, basta clicar AQUI e indicar o estado em que reside.