Como atualidade, o novo projeto para o Código de Processo Civil está em sua reta final. No dia 8 de maio foi apresentado sua última versão já com as possíveis modificações, sendo tudo encaminhado para a aprovação.
O Projeto
O projeto abarca algumas novidades e vantagens aos advogados em atuação, como também mantém algumas conquistas anteriormente já administradas aos profissionais de direito. Confira as principais informações sobre o projeto:
Suspensão
Nesse caso, não será mais suspenso o processo, mas sim apenas o prazo, visto que promotores, defensores e juízes continuarão a proferir suas atribuições sem qualquer alteração, a não ser quando em período de férias ou feriados instituídos por lei.
Férias
Os prazos dos processos que serão suspensos a caráter de férias, ocorrerão graças ao direito concedido aos advogados. O prazo será de 20 de dezembro a 20 de janeiro para os profissionais da área.
Compensar honorários
Em caso de sucumbência recíproca, são vedadas as compensações honorários dos advogados. Por isso, o crédito não pode ser utilizado para o pagamento de dívida da parte que é representa por ele.
Honorários – Natureza Alimentar
Da mesma forma como é previsto para os trabalhadores, os advogados terão honorários considerados de natureza alimentar, com os mesmos privilégios estabelecidos na legislação trabalhista.
Honorário de Recurso
Para remunerar os advogados pelo seu trabalho de caráter adicional e de segundo grau no STJ e no STF, quando em recurso improvido, a parte perdedora é obrigada a pagar os honorários de caráter adicional.
Pauta em Julgamento
Para garantir o tempo necessário para que os advogados e demais profissionais compareçam as sessões, o prazo mínimo para intimação de pauta será de cinco dias.