Nessa época do ano, muitas pessoas compram passagens de avião para ver e passar o natal com os queridos familiares que moram em lugares distantes ou até mesmo curtir aquelas férias tão esperadas com a esposa ou namorada.
Com o grande número de pessoas comprando e marcando as viagens, é de se saber que as companhias aéreas tenham um controle e um procedimento padrão para os casos de troca de data das passagens.
Geralmente, a companhia aérea cobra uma multa para alteração na data da passagem ou para remarcação e troca de local. Isso porque o assento comprado anteriormente fora reservado para o comprador e impedido que outra pessoa o comprasse. Desistir significa a chance da companhia aérea ter um passageiro a menos no avião.
Se a passagem que o comprador deseja alterar é a passagem de ida, antes do embarque, algumas companhias aéreas não cobraram multa. Mas o normal é que se cobre alguma multa na alteração. Isso porque o cliente pode escolher outro dia de sua preferência que pode ter o preço da passagem equivalente a anterior. Nesse caso só se paga a multa. Caso a passagem no dia de preferência do cliente estiver mais cara que a anterior, deve-se pagar a multa mais a diferença do preço da passagem.
Caso a passagem a ser trocada seja a passagem de volta, o cliente deve escolher o dia de sua preferência na mesma classe de reserva da primeira passagem. Mesmo que o preço seja diferente, este só pagará a multa. Se não tiver passagem disponível na mesma classe da reserva, o cliente pagará a diferença com base nos preços da época em que comprou as passagens.
Pode acontecer do cliente querer cancelar a viajem por algum motivo por enquanto, com a intenção de viajar em outra data. Nesse caso, os assentos são liberados e a passagem fica arquivada para ser usada quando o cliente quiser. Porém, as passagens de validade de até um ano. Algumas passagens promocionais podem ter sua validade de 3 a 6 meses.