Aparelho auditivo gratuito SUS

Para receber o aparelho auditivo e todo o atendimento fornecido pelo SUS, o deficiente auditivo precisa realizar todos os exames requeridos para a formulação de um laudo e tendo a comprovação real da deficiência é feito o pedido do aparelho auditivo.

Como forma de reduzir as dificuldades de deficientes auditivos, o governo decidiu atender essa porção da população, distribuindo gratuitamente aparelhos para surdez, com a proposta de criar possibilidades de uma melhor qualidade de vida para essas pessoas. Os aparelhos são distribuídos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a partir da triagem e necessidade real de cada indivíduo.

Desde setembro de 2004, a Portaria GM 2.073, do Ministério da Saúde, instituiu a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, concedendo a permissão para a entrega de aparelhos auditivos. Além disso é disposto também, atendimentos integrais com ações de prevenção e identificação precoce de problemas auditivos a fim de promover a saúde.

Todos os problemas de audição com níveis de média e alta complexidade, são atendidos, após a realização de um diagnóstico preciso, é feito o tratamento clínico necessário e se for o caso, o paciente pode se reabilitar através de aparelhos para terapia fonoaudiológica e amplificação sonora.

Aparelho auditivo
Segundo o IBGE, no Brasil existem aproximadamente mais de 5 milhões de portadores de deficiência auditiva.

Pessoas portadoras de necessidade auditiva adquirida ou genética e que não possuam renda para abarcar tratamento ou a concessão de aparelho auditivo tem direito a ser atendido pelo SUS e ainda pode realizar exames clínicos básicos ou complexos referentes ao problema.

Porém, para que seja atendido devidamente, o portador da deficiência precisa procurar uma Unidade Básica de Saúde e realizar uma consulta com médico otorrinolaringologista, o qual ir à identificar o grau do problema e possivelmente fará a indicação para o uso de prótese auditiva, juntamente essa indicação, deve ser adquirido uma cópia do exame de audiometria.

Logo após a consulta, o paciente recebe um encaminhamento para uma unidade que esteja credenciado ao programa, realiza os demais exames requeridos para a formulação de um laudo. Com a comprovação real da deficiência é feito então o pedido do aparelho auditivo.

São dispostos dois tipos de aparelhos para a deficiência auditiva – intra-canais e retroauriculares, capazes de aumentar o desempenho de audição dentro do canal auditivo. O programa do Ministério da Saúde oferece ainda todo o acompanhamento dos pacientes, e faz a reposição do aparelho se houver perda auditiva progressiva, e se o aparelho apresentar falhas, ou for objeto de roubo.