Como funciona o aviso prévio indenizado

O aviso prévio é uma ferramenta que assegura direitos tanto do trabalhador, como do empregador em caso de demissão. Entenda como funciona esse sistema, aqui no DicasFree!

As leis trabalhistas no Brasil estão em vigor desde 1 de maio de 1943 pelo Decreto-Lei nº 5.452, sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas e ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho. Desde então, a CLT vem sido revista e retrabalhada de acordo com as novas épocas em que ela está sendo empregada.

Uma das vantagens mais efetivas da CLT, além das 8 horas de trabalho por dia, é sem dúvida, o aviso prévio. Esse sistema funciona como uma garantia que traz benefícios tanto para o empregado como pra o empregador. Para entender melhor como funciona o avio prévio, o Dicas Free preparou uma explicação com as três possibilidades que envolvem esse fim. Confira.

Quando o funcionário pede demissão

Quando o empregado pede demissão e deseja cumprir o aviso prévio, ele trabalhará os próximos 30 dias e receberá o salário referente a esses dias trabalhados normalmente, mais o valor de férias proporcionais e o valor do 13º proporcional com pagamento para o 1º dia útil após o fim do aviso.

Aviso Prévio é um direito tanto do empregado como do empregador (foto: reprodução)
Aviso prévio é um direito tanto do empregado como do empregador  (Foto:Reprodução)

Quando o empregado pede demissão mas não deseja cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor de um mês de salário (multa) da rescisão que seria o 13º proporcional e férias proporcionais. Caso o valor do salário seja superior, o empregado não deverá pegar o restante, sendo que nesse caso o pagamento poderá ser liberado em até 10 dias após a demissão, caso o empregado queira cumprir o aviso mas a empresa não permita, funcionará como a primeira ocasião, visto que o empregador não terá o direito a cobrar a multa.

Quando o funcionário é demitido com justa causa

Quando o empregado é demitido por justa causa, não terá direito de sacar o valor do FGTS e também não poderá cumprir aviso, perdendo os direitos de 13º e férias proporcionais, recebendo apenas o saldo salarial até o momento da demissão. Porém, caso o empregado tenha mais de um ano de carteira assinada na empresa, terá de receber 13º e férias proporcionais.

Quando o funcionário é demitido sem justa causa

Quando o empregador demite o empregado sem justa causa e exige que ele trabalhe os 30 dias de aviso prévio, terá de pagar a rescisão normalmente além dos proporcionais já citados. Vale lembrar que nesse caso, o trabalhador pode sair duas horas mais cedo do expediente durante o aviso ou deixar de ir nos últimos 7 dias. Caso a empresa não queria que o empregado trabalhe os 30 dias de aviso, terá de pagar o valor como se o empregado tivesse trabalhado os 30 dias. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito 10 dias úteis após a demissão.

É importante saber que o aviso prévio é uma garantia, uma forma de comunicação entre as duas partes. No caso de demissão pelo próprio empregado, é uma forma da empresa não sofrer um desfalque e ter um tempo para procurar outro funcionário para substituí-lo. No caso de demissão pelo empregador, é uma forma do trabalhador ter um tempo para se organizar e procurar outro emprego (nas duas horas a menos ou nos 7 dias sem trabalho finais como citado acima).

Lei de aviso prévio indenizado ou proporcional

Se você gostaria de saber mais informações sobre o aviso prévio, como é, quais as possibilidades de se cumprir e muito mais. Acompanhe este artigo, fique por dentro também da nova Lei.

Aviso prévio

O aviso prévio ganhou uma nova Lei recentemente. As mudanças feitas geraram confusão e até questões nas cabeças dos trabalhadores, a lei do ano de 2011, nº. 12.506 de 11 de outubro declarava que o aviso prévio deveria ser proporcional ao período de trabalho.

É importante saber que não importa há quanto tempo antes o contrato foi iniciado com o trabalhador. A Lei, que já está em vigor, e é válida para pessoas que começaram a trabalhar antes e depois de ser sancionada. Os trabalhadores em tempo e fora de tempo, tem direito aos seus benefícios.

 O que é aviso prévio?

O aviso prévio, é particularmente um tempo para que a empresa que contratou determinado trabalhador, consiga colocar outro para ocupar o seu lugar. O aviso prévio, é uma forma de avisar previamente que não deseja mais fazer parte do quadro de funcionários, e que a empresa então encontre alguém para fazer a substituição.

Com a nova Lei, o trabalhador tem dever de ficar somente 30 dias depois do pedido de demissão. Depois disso, ele não tem mais obrigações nenhuma com o atual emprego e não precisa se preocupar quanto aos próximos trabalhadores. O mesmo pode ser dividido e executado de duas maneiras.

  1. O período de 30 dias, é obrigatório a todos os funcionários que constem 1 ano ou mais no emprego
  2. A cada ano que o empregado tiver a mais, será acrescentado 3 dias

(Exemplo: João trabalhou 3 anos = Aviso prévio de 30 dias + 3 + 3 = 36 dias)

O tempo máximo para avisos prévios, são de 90 dias!

aviso previo
Aviso prévio (Foto: Divulgação)

Aviso indenizado

Aviso indenizado é aquele que o empregador, indeniza o funcionário para que o mesmo não cumpra seus dias referentes previamente. Ele terá de pagar por 30 dias trabalhados, mesmo que tal não faça suas atividades normais. É uma indenização (o salário) para a rejeição de sua mão de obra.