Quem é?
Um sócio gerente é aquele que tem como poder a gestão de um negócio. Suas responsabilidades estão geralmente ligadas ao ato de contrair obrigações relacionadas a empresa. Os sócios que exercerão a função de gerente são determinados no ato do Contrato Social. Em caso de múltipla escolha (mais de um), é importante que ambos façam a assinatura, seja essa em conjunto ou separados.
As responsabilidades não podem ser distintas de modo geral na empresa, contudo a forma de contrair tais pode ser alterada. Quando ocorre a má administração por parte desse específico profissional, ele deverá responder com relação a perdas e danos junto ao seu sócio. Além é claro de ser evidente os requisitos básicos para se tornar sócio gerente.
- Não podem ser administradores;
- Não podem estar impedidas por lei especial;
- Não pode ter acesso a cargos públicos;
- Ou estar envolvido em crime falimentar;
- Não pode estar envolvido em casos de prevaricação, peita ou suborno, concussão e peculato;
- Estar contra o sistema financeiro nacional;
O que se conhecia das regras anteriores sobre os gerentes sócios, é que junto ao Código Civil esse deveria ter suas responsabilidades todas delegadas a administração da sociedade. Outra figura também bastante conhecida no trâmite é o gerente delegado, alguém designado pelo sócio gerente. Hoje é possível que pessoas jurídicas possam estar dentro de uma sociedade limitada. Isso gerou a modernização na relação empresarial.
O Código Civil teve papel de fazer a revogação de todas as regras anteriores, então o que se teve foi a figura do administrador substituto do sócio gerente, sendo esse exclusivamente um ou mais sócios. Quando existe o administrador e esse não é necessariamente o sócio, haverá a necessidade de nomeação do mesmo feita por todos os sócios.
Ele terá direito a uma procuração que o permite mover todos os trâmites envolvendo a empresa, fazer decisões empresariais, estar responsável por compra e venda de necessários, estando também sob função de apresentar tudo que fora proposto durante o decorrer dos meses. Servindo tanto para o próprio sócio gerente, quanto para um administrador.
Todos os acertos de contas devem ser passados com explicação longa e total veracidade. Impedindo o levantamento de suspeitas que dizem respeito a sua integridade a empresa como um todo. O título do mesmo também é algo a ser considerado pelos sócios proprietários, tendo em vista:
- Gerente
- Diretor
- Administrador
- Gerente delegado
Uma reunião deve ser feita para dar indicação ao administrador e apresentação. Quando a decisão é tomada por todos os sócios, a assembléia ou reunião correspondente não é necessária.