Como legalizar um terreno com contrato de compra e venda?

Para legalizar um terreno será necessário algum tempo e disposição para idas ao cartório e organização de documentos. Para saber como chegar lá, confira mais informação neste artigo.

Legalizando um terreno

Certamente vários cidadãos residentes no Brasil tem como principal sonho, possuir uma propriedade. A maioria das pessoas passa anos juntando dinheiro ou tentando financiamento e até fazem horas extras no trabalho para almejar o sonho. Com muito esforço e alguma ajudinha do governo, esse sonho acaba por se tornar possível.

Comprar um terreno emprega alguns trâmites judiciais necessários. O primeiro deles é fazer com que o seu espaço tenha registro em cartório, somente desta maneira é possível provar que tal propriedade é sua. O documento permite que você possua todos os direitos sobre o imóvel ou espaço.

Quando o espaço não possui nome e nem endereçamento, ele é considerado aberto, público e sem dono. É exatamente por isso que a maioria dos advogados e profissionais que orientam compradores, indicam que eles procurem o serviço judiciário e faça o reconhecimento da compra do espaço o mais rápido possível.

Veja a seguir como legalizar.

Dirija-se até um cartório

Antes de mais nada, precisará se dirigir à um cartório. O pedido de escritura deve ser feito e toda documentação de comprovação do imóvel deve ser solicitada ao atendente. Os casos podem ser diferentes, alguns necessitam de pagamento à vista, outros incluem tal preço na mensalidade da propriedade.

Finalize sua escritura

Os trâmites judiciais são indispensáveis, bem como o acordo entre as partes.
Legalizar terreno (Foto: Reprodução)

É importante ressaltar que o pagamento é efetuado apenas uma vez e seu valor não muda de escritura para escritura. Antes de saber qual a sua necessidade, deverá analisar corretamente qual o tipo (de escritura) que melhor cabe em seu caso. Alguns tipos:

  • Escritura de promessa de compra e venda
  • Escritura com quitação de preço
  • Escritura de cessão de direitos aquisitivos
  • Escritura de permuta
  • Escritura de compra e venda
  • Escritura de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca
  • Outros

Depois que houver a seleção correta daquela que condiz com o seu espaço, deve finalizá-la. É nessa hora que o seu contrato de compra e venda entra, ele deve estar firmado e seguindo todas as normas do cartório. Para que tenha validade deverão comparecer junto ao órgão o vendedor, você (comprador) e os devidos cônjuges.

Documentação

  • Guia do ITBI(original)
  • Identidade (RG)
  • CPF

O interessado deve fazer uma espécie de lavratura da escritura, depois disso, assiná-la, pagá-la e reconhecê-la sob o poder judiciário. Somente finalizando a mesma será possível que o registro seja efetuado com sucesso. Lembre-se, sem registro não é possível que seu imóvel seja legalmente seu.

Registre

Cada cidade possui em seu território o chamado Cartório de Registros. Você deverá levar junto a ele toda a documentação do seu imóvel citada acima, bem como contrato de compra e venda, finalização da escritura e a documentação pessoal. Fazendo o registro, terá o direito de aquisição sobre o imóvel.

Desta maneira estará claro junto ao registro que você possui total propriedade sobre o terreno. Para informações sobre demais documentações e necessidades, será preciso procurar o cartório de registro de sua cidade e pedir orientações extras, não hesite em procurar a unidade mais próxima de você.

Aguarde

O processo mais ansiante é o de esperar. Depois de todo o processo relatado acima, é necessário aguardar por cerca de uma ou duas semanas. Receberá orientações de quando voltar através do cartório. Se você tem pressa ou precisa da documentação para determinado dia, planeje-se.

Como registrar uma obra de arte?

Para saber como registrar sua obra de arte, é necessário que vá até um cartório e se oriente sobre tais normas. Contudo, existem algumas informações contidas neste artigo que lhe ajudarão a solucionar suas dúvidas.

Registro de uma Obra de Arte

Quando você cria uma arte, não é obrigado registrar a mesma como bem sabemos. Contudo, é muito importante que não perca tempo se não quer ser plagiado. O plágio ocorre até mesmo quando a obra está registrada, imagine quando essa não está? As violações podem vir de todas as partes.

Você ficará registrado como o legítimo autor da obra, seja essa de qualquer cunho. Os registros são feitos no caso de músicas, obras pintadas, poesias ou poemas. Outra importante dica é ler o Art.8º da lei 9.610/98, ele dispõe informações sobre os Direitos Autorais.

A arte é um bem que precisa ser registrado
O registro da obra garante a legitimidade do autor e o protege contra possíveis crimes de plágio. (Foto: Divulgação)

 

Tudo dependerá do material que deseja registrar. As músicas por exemplo, precisam ser registradas através da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, já para as obras literárias, será necessário a disposição de se dirigir ao Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional.

Qualquer pessoa pode registrar sua obra. Não é necessário que essa seja registrada pelo próprio escritor ou compositor, contudo não é seguro (principalmente se a obra for boa) deixar nas mãos de outras pessoas. A não ser que essa seja de sua inteira confiança.

Preços

Fora isso, você poderá se dirigir também à um cartório. Esse garantirá que você tem uma prova da realização do trabalho, contudo ele não valerá internacionalmente. Esse trâmite chega a custar cerca de R$20 a R$30 reais. Confira AQUI os artigos que defendem a criação de uma obra.

Como a maioria das leis e regulamentos mudam conforme os anos no Brasil, é interessante que se informe antes de registrar sua arte. Um cartório é o melhor lugar para conseguir dar seguimento aos processos de registro. Procure o mais próximo de você e registre o mais rápido possível sua obra.

Quantas pessoas podem ser testemunhas no Casamento Civil?

Para a realização do casamento civil, são estipuladas certa quantidade de testemunhas. Para saber mais sobre o assunto, confira a matéria a seguir.

Casamento Civil

O Casamento Civil é mais utilizado por casais mais velhos, ou até mesmo aqueles que não dispõem de situações financeiras cabíveis para uma festa religiosa. Casais homossexuais, também tendem a não ter casamento efetuado na igreja, a maioria, opta somente pela união civil.

Testemunhas

 Para a realização de um casamento é necessário que tenham no mínimo duas testemunhas. Se o casal decidir convidar mais pessoas para participar do processo, ele deve conversar com o oficial do registro civil. Somente ele poderá disponibilizar uma quantidade máxima de testemunhas.

O casamento civil é realizado com duas testemunhas
Casamento Civil (Foto: Divulgação)

Todas elas devem estar com os documentos em mãos, as únicas pessoas que não estão aptas á serem testemunhas são os pais dos noivos e também os avós. Alguns cartórios permitem que um casal tenha até 8 testemunhas, mas nesses casos é necessário que haja um acordo com o oficial.

Pela lei

A Lei que regulamenta é a Lei 6015/73 – Art. 70. A obrigatoriedade dada, julga que duas testemunhas são necessárias para que o processo ocorra. Para facilitar, você poderá procurar o site do cartório de sua cidade ou até fazer uma visita para tirar suas possíveis dúvidas.

As testemunhas devem ter uma idade superior a 18 anos e devem comparecer com os documentos pessoais. A indicação feita é que, estes sejam de sua confiança, e estejam acompanhando o casal. No caso dos casamentos religiosos, a quantidade expressa de padrinhos não é limitada.

Valor pago para registrar imóvel

Para saber mais informações sobre o preço de registros em cartório e muito mais, acompanhe este artigo e fique por dentro.

Imóvel

A Lei estadual 6.370, declarou recentemente novos parâmetros para o registro de imóveis em cartórios. Sancionada dia 20 de Dezembro do ano passado, a lei declarou aumentos na taxa de registros. Contudo, o reconhecimento de firma diminuiu o preço. Agora, para fazer esse tipo de atividade, o custo é de apenas R$4,17.

Já para o registro de imóveis, o valor cobrado dependerá exclusivamente do valor de seu imóvel. Imóveis com um preço acima de 100 mil reais, necessariamente é paga uma taxa de R$ 1118,04 para registros. Também é importante lembrar que o valor pode ser alterado dependendo do cartório em que estiver fazer a transação.

Os preços das escrituras básicas podem ter um acréscimo equivalente a 20% dependendo também do cartório em si. É importante que você guarde o recibo e comprovantes de todas as transações feitas nesse período. Para quaisquer cobranças que ultrapassarem os 20%, o interessado deve procurar a Corregedoria e fazer sua denúncia.

imóvel registro
Registrar imóvel (Foto:Divulgação)

Valores

Registro

  • Imóveis até 15 mil – R$97,27
  • Imóveis até 30 mil – R$139,85
  • Imóveis até 45 mil – R$231,07
  • Imóveis até 60 mil – R$322,28
  • Imóveis até 80 mil – R$ 700,53
  • Imóveis até 100 mil – R$ 1118,04
  • Imóveis até 200 mil – R$ 1204,04

Os preços, como dito acima, podem ser alterados dependendo exclusivamente do cartório em questão. É importante que você não permita se pagar um valor acima dos 20% oferecidos. Para mais informações, procure o cartório de sua cidade e fique por dentro dos principais trâmites.

Quantos padrinhos são para casar no civil

Quando o casamento é realizado somente no civil, o cartório determina o número de testemunhas ou padrinho que podem assinar o livro, contribuindo para a oficialização da união entre o casal.

O casamento civil caracterizado como um contrato de união entre duas pessoas, possui uma série de normas para que o mesmo venha acontecer. Mesmo com a possibilidade de ser realizado uma cerimônia religiosa seja de qualquer natureza e religião, com todos os detalhes da festa, a união somente é consolidada de fato com a formalização legal.

Uma das regras para efetivar o casamento civil, é necessário ter a presença de testemunhas, ou seja, os padrinhos dos noivos que são parte importante do processo de oficialização de uma união, ao contrário do que muitas pessoas pensam, os padrinhos são indispensáveis mesmo na fase de entrada no processo de habilitação do casamento.

Casamento civil
A data e o horário do casamento civil devem ser marcados com até dois meses de antecedência.

Quando for dado início a entrada dos papéis requisitados para oficializar a união, os noivos optam por escolher as testemunhas, a lei determina que seja no mínimo duas pessoas, mas se o cartório permitir podem ser acrescentados mais padrinhos, lembrando que dependerá também da quantidade de assinaturas que o cartório local dispor no livro.

O número de testemunhas varia de acordo com cada cartório, porém se for um casamento em diligência, ou seja, realizado fora do cartório, seja na igreja ou em outro local, são necessários quatro padrinhos.

O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório, que ainda pode possuir uma sala especial para que os noivos possam receber alguns convidados caso queiram, mas também pode ser realizado em igrejas, salões de festa, sítios, casa, e em inúmeras outras opções.