O empréstimo com cheque é uma prática legal, geralmente envolvendo financeiras e cliente. Clique e entenda como funciona.
Atualmente, as formas de crédito estão se simplificando cada vez mais e os valores de crédito ao consumidor estão mais acessíveis e maiores. Isso aconteceu graças a evolução da economia brasileira nos últimos anos e aos incentivos do governo que liberou crédito nos bancos estatais.
A liberação do crédito possibilita que milhões de brasileiros possam comprar a casa própria, pagar seu montante de dívidas ou abrir pequenos e médios negócios e consumir. Todas as situações fazem o dinheiro circular e contribui para o giro da economia, propiciando ganhos para o país.
A grande dificuldade muitas vezes em se obter crédito ainda é encontrada na burocracia exigida. Muitas pessoas evitam esses processos bancários por não quererem se estressar com tanta papelada, documentação e idas e vindas às agências bancárias.
Um modo fácil de se conseguir empréstimo sem passar por tanta burocracia é a obtenção desses recursos por meio do empréstimo com cheque. Consiste em uma forma legal, mais limpa e democrática de se conseguir dinheiro. Geralmente pode ser conseguido em agências financeiras pelo país.
O empréstimo com cheque não requer a comprovação a utilidade do recurso e ainda traz a vantagem de poder efetuar os pagamentos por meio de cheques pré datados. Para obter um empréstimo dessa natureza, basta ir em uma financeira, ter talões de cheque e nome limpo no SPC e SERASA. Trabalhadores assalariados em geral, servidores públicos, autônomos e empresários por exemplo, podem tomar empréstimo.
Ao chegar na agência bancária, será efetuada uma análise de seu nome que dura aproximadamente 4 horas. Se estiver tudo certo com a documentação, o empréstimo é aprovado e depositado na conta do cliente. Os prazos de pagamento podem ser de 12, 18 ou 24 meses escolhidos pelo cliente com taxas de juros de 3% a 6% ao mês – essas variam de acordo com o risco. Clientes com mais estabilidade financeira terão taxas menores por apresentarem riscos menores.
O valor do empréstimo com cheque pode ser até no máximo 3 vezes o valor salário do cliente líquido – que é a quantidade que cai na conta já com os impostos abatidos.
Quando o banco faz a devolução de um cheque é porque o mesmo está e m situação irregular, geralmente o motivo é especificado no verso da folha, portanto o emitente precisa recorrer a solução desse impedimento o mais breve possível.
Muitas pessoas passam pela situação de verem seus cheques devolvidos por diferentes causas. Mas de acordo com o Banco Central, foram estabelecidos alguns motivos pelos quais os cheques são devolvidos. Cada item descreve uma situação que é considerada irregular diante as normas padrões do uso de folhas de cheques.
Quando o cheque é devolvido, a instituição, ou banco que o recebeu anota no verso da folha o motivo da devolução, medida esta realizada para que o emitente saiba da operação e qual foi o problema que aconteceu com seu cheque. Existem 72 motivos já estipulados para essa área.
Entre os motivos, o de número 48 é bastante comum de ocorrer, justamente por causa da falta de atenção ao preencher o campo do beneficiário, deixando o cheque vulnerável podendo ser ferramenta de fácil golpe por parte de terceiros, já que este está sem identificação, podendo qualquer pessoa de má fé descontar o cheque.
Para evitar esse tipo de problema basta que a pessoa se atente a todos os campos determinados na folha de cheque que precisam ser preenchidos, caso tenha dúvidas o recomendável é procurar a ajuda de alguém confiável. Abaixo todos os motivos determinados para devolução de cheques e sua especificação.
Motivos de devolução de Cheques
Classificação – Cheque sem provisão de fundos:
Motivo / Descrição
11 – Cheque sem fundos – 1ª apresentação
12 – Cheque sem fundos – 2ª apresentação
13 – Conta encerrada
14 – Prática espúria
Classificação – Impedimento ao pagamento:
Motivo / Descrição
20 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
21 – Cheque sustado ou revogado.
22 – Divergência ou insuficiência de assinatura.
23 – Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25 – Cancelamento de talonário pelo participante destinatário.
26 – Inoperância temporária de transporte.
27 – Feriado municipal não previsto.
28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
29 – Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista.
30 – Furto ou roubo de cheque.
70 – Sustação ou revogação provisória.
Classificação – Cheque com irregularidade:
Motivo / Descrição
31 – Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso).
33 – Divergência de endosso.
34 – Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35 – Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.
37 – Registro inconsistente.
38 – Assinatura digital ausente ou inválida.
39 – Imagem fora do padrão.
40 – Moeda inválida.
41 – Cheque apresentado a participante que não o destinatário.
42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.
43 – Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44 – Cheque prescrito .
45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
48 – Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário.
49 – Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.
59 – Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31.
60 – Instrumento inadequado para a finalidade.
61 – Item não compensável.
64 – Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.
Classificação – A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada:
Motivo / Descrição
71 – Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72 – Contrato de compensação encerrado.