Quais são os poderes da união em nosso país?

A bandeira que representa a nação brasileira.

Você já ouviu falar sobre a divisão de poderes e como essa é feita em nosso país? Antes de mais nada, vamos denotar como ela se categoriza. A divisão dos poderes no Brasil é feita de forma parecida com outras nações, estando concentrada nos Poderes da União.

Esses são:

  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário

Essa mesma forma de divisão é tida desde o ano de 1824, quando fora acrescentado tais poderes ao poder moderador. Em início eram exercidos especificamente por dois imperadores brasileiros. Também é importante denotar que o sistema parlamentarista fora implantado no ano de 1847 e foi o único responsável pela criação da presidência do conselho.

A bandeira que representa a nação brasileira.
Bandeira do Brasil (Foto: Reprodução)

Um pouco à frente, por volta do ano de 1891 houve a imposição da divisão dos poderes, instituindo dessa forma o federalismo e o presidencialismo, segundo a moldura americana. Logo após o judiciário fora distribuído, de forma que deu-se a União e os estados, formando a justiça federal e estadual.

Lembrando que ainda nessa época, havia portanto o subordinatismo do poder legislativo sobre o poder executivo. Ainda nesse segmento tivemos o Congresso Nacional, com o regime republicano nos períodos autoritários. Tendo então a plenitude de seus poderes muito a frente, por volta de 1988.

Poder Executivo

O Poder Executivo tem como principal função suas especificações na constituição. Dentre as principais veremos:

  • Executar as leis e expedir decretos e regulamentos
  • Prover cargos e funções públicas
  • Promover a administração e a segurança públicas
  • Emitir moeda
  • Elaborar o orçamento e os planos de desenvolvimento econômico e social nos níveis nacional, regional e setoriais
  • Exercer o comando supremo das forças armadas
  • Manter relações com estados estrangeiros

Basicamente nós podemos entender que sua principal função é exercer o executamento de leis e criar novas. Tudo isso deve ser feito de acordo com a necessidade abrangente do povo e da nação em si. Sua representação está completamente por parte do Presidente da República.

Poder Legislativo

Esse tipo de poder é exclusivamente exercido através do Congresso Nacional. Sua orientação é tida pelas assembleias legislativas dos estados federais, câmeras municipais, ou no caso de municípios, vereadores. Dentre as suas principais funções teremos:

  • Elaborar e aprovar as leis do país
  • Controlar os atos do executivo
  • Impedir abusos pela fiscalização permanente

Toda a sua tramitação é registrada nos regimentos internos e também na constituição federal. Podemos também denotar que suas atribuições envolvem o recebimento do compromisso de posse do presidente e do vice-presidente. Lembrando de dispor as mais variadas matérias de competência que envolvem a União.

Poder Judiciário

Segundo o sistema estipulado no Brasil, o poder judiciário é independente. Ele não se apresenta com controle externo e ainda tem o poder de fiscalização sobre os demais poderes. Dentre suas principais funções estão:

  • Aplicar a lei a fatos particulares
  • Declarar o direito e administrar justiça

Os conflitos surgidos na sociedade só podem ser resolvidos através desse tipo de poder, lembrando também que as decisões tomadas devem estar de acordo com o prescrito na constituição federal. Sua distribuição é feita entre a União e seus principais estados que estejam sob justiça federal e estadual.

Atua geralmente através de órgãos especificados, sempre relembrando o exercimento de funções e competências que já estejam em determinação. A formação da cúpula do poder é feita pelo Supremo Tribunal Federal, sua principal função é a de defesa do cidadão contra o arbítrio.

Cidadania na Itália quanto custa passo a passo e preço

Logotipo República Italiana.

Cidadania na Itália

Para obter cidadania na Itália o processo é um tanto burocrático. Segundo a Lei Italiana, o direito é dado pelo “Jus sanguinis”, que é o mesmo que direito por sangue. Entendemos então que qualquer um que esteja entre os descentes de italianos possuem o direito de cidadania, ainda que tenha nascido em terras estrangeiras.

Contudo, aqui no Brasil a cidadania é conhecida de outra maneira. O “Jus solo” que significa “qualquer criança tem direito a cidadania desde que nasça em solo brasileiro”, ou seja, não importante a descendência, o nascido é automaticamente cidadão do país se o seu nascimento ocorrer lá.

São cidadãos jus sanguinis:

  • Filhos, netos, bisnetos, tataranetos, etc…
  • Filhos, netos, bisnetos, tataranetos de mulher italiana que tenham nascido até 1° de janeiro.
Logotipo República Italiana.
República Italiana (Foto: Reprodução)

O que acontece (mesmo quando são descendentes diretos de italianos) é o processo de “Reconhecimento da Cidadania Italiana”, isso porque muitos são os pais que deixam de fazer o Registro Civil, notificando o nascimento as autoridades daquele país. Devido a esse processo, o interessado então deve se submeter ao burocracia do trâmite.

A documentação pode ser obtida através de um dos consulados da Itália no Brasil, ou diretamente nas regiões italianas, tendo ou não residência fixa na cidade. Ambos os casos possuem diferentes processos jurídicos e é importante que o interessado não tenha problemas com as leis brasileiras, nem italianas.

Obtendo o Reconhecimento da Cidadania Italiana

O primeiro passo é mandar o seu pedido junto a um Consulado Italiano que esteja em sua região ou cidade. Para chegar a fazer seu pedido é importante que esteja com o formulário “Pedido de Reconhecimento de Cidadania Italiana” em total preenchimento e assinatura correta.

Esse deve ser entregue juntamente com a fotocópia do seu Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente. Todos os interessados são recrutados em dias diferentes e o tempo de espera é referente ao dia que cada um apresentou o Pedido e a documentação exigida.

É importante que você saiba que sem a sua Certidão de Nascimento ou Certidão do Batismo do ascendente não é possível de maneira nenhuma efetuar o seu reconhecimento. O processo dificultoso se inicia exatamente nessa hora, quando perguntas referentes ao antepassado são solicitadas.

Uma delas é onde nasceu aquele que você tem descendência, para ajudar a obter sucesso em sua empreita, você poderá contar com alguns sites na internet onde indicam registros de imigrantes que chegarão ao Brasil. Depois de achada a origem, o passo seguinte é enviar uma carta a Anágrafe da cidade.

Pedindo então que haja o envio da Certidão de Nascimento do seu descendente. Pode acontecer de você obter a resposta de que não há registros daquele determinado parente, justamente porque a Itália fora unificada no ano de 1861. Devido a isso, os registros foram implantados anos a frente.

Ocorrendo tal evento, será necessário enviar novamente o pedido, contudo desta vez você dirigirá o mesmo a Cúria Vescovil ou também a Arquidiocese que possui jurisdição sob a cidade e então fazer o mesmo processo de solicitação do documento.

Documentação requerida

  • Registro de nascimento (“estratto dell’atto di nascita”) do ascendente italiano
  • Certidão Negativa de Naturalização
  • Registro de casamento emitido pelo Comune italiano (“estratto dell’atto di matrimonio”) em casos de haver se casado lá
  • Comprovação da residência
  • Documentos de registro civil brasileiro em original com firma reconhecida
  • Certidões de Registro Civil desde o ascendente até os pais do requerente
  • Certidões de registro civil do candidato à cidadania e de seus filhos com menos de 18 anos

Observações

Em casos de haver parentes (pai, mãe ou irmão) que possuem cidadania na Itália e que tenham passado por todo esse processo, não será necessário a emissão nova documentação. Quem for divorciado deve também apresentar os documentos do processo de divórcio.

Indicaremos também sites de busca que podem lhe ajudar a pesquisar sobre seus antepassados italianos

Consulta dos navios que chegaram ao Brasil

Busca da cidade de origem do antepassado, pelo sobrenome:

Paróquias Italianas

2ª via de documentos nos cartórios brasileiros

Preço

Até chegar no processo final de reconhecimento da cidadania, aquele que estiver sob o trâmite gastará uma média (superficial) de R$1575,00. Sendo essas as despesas mínimas de todo o trâmite judicial.