Custo de um casamento no civil

O casamento é um laço matrimonial religioso e civil.

O casamento civil pode ser um processo bem simples e totalmente eficaz quando se trata de estabilizar e declarar a união entre um casal. Ele pode ser feita por qualquer casal que esteja interessado em partilhar de uma vida juntos e que possuam já a maioridade.

O primeiro passo é ir até o cartório mais próximo de sua casa e esclarecer as principais dúvidas, é possível que o órgão modifique suas especificações de acordo com o estado, portanto, procure sempre se informar antes de tomar quaisquer medidas com relação ao processo de estabilidade civil.

Contudo, em geral, as bases de todos os processos são as mesmas, vamos conferir abaixo a lista de documentos necessários:

  • Certidão de Nascimento dos noivos (solteiros)
  • Comprovante de residência em nome dos noivos ou dos pais
  • Identidade e CPF dos noivos
  • Identidade e CPF das testemunhas

Também é preciso que tenha firma aberta no cartório, tanto as suas testemunhas, quanto você e o noivo ou a noiva. É necessário também que tenha pelo menos:

O casamento é um laço matrimonial religioso e civil.
Casar (Foto: Reprodução)
  • 8 Autenticações
  • 4 Reconhecimentos de firma

Quando esse processo terminar, é preciso que aguarde cerca de 30 dias, então terá direito a “habilitação de casamento”.

Custos

Siga abaixo os custos estipulados em média (tendo poder de alteração de acordo com cada estado):

  • Casamento em cartório R$ 337,10
  • Casamento em diligência R$ 1.042,00
  • Casamento como transferência R$ 240,50
  • Transferência para ser realizado no outro cartório em diligência R$ 805,60

É possível também que nas mudanças de anos acabem ocorrendo reajustes. Em média podemos ter uma noção de que o casamento civil sai ao todo em uma média de R$740.

Não há possibilidade de descontos ou outros tipos de benefícios aos noivos, tanto casando em cartório, como em religioso com efeito civil. É bom que converse com pessoas que já passaram pelo processo para que não erre, também tenham sempre orientações dos pais ou pessoas de maior experiência.

Menor de 18 anos, pode casar?

Os menores de idade não podem se casar sem consentimento dos pais.

Menor de 18 anos, pode casar?

Todos aqueles que podem se casar no civil, são casais que possuem a maior idade. Ou seja, é extremamente necessário que estes sejam adultos para dar continuidade ao casamento. Antes dos 16 não é possível fazer nenhum tipo de união, nem com o consentimento dos pais, mas para o caso de haver idade referente a 16, o consentimento é suficiente.

Somente os casais que possuem a autorização podem dar início ao processo de casamento. Mas para que isso ocorra, os pais do menor devem ir até o Cartório para assinar um documento chamado Termo de Consentimento, em casos de pais falecidos, é importante a certidão de óbito.

Caso o menor seja emancipado, ele também possui direito de se casar. Em casos de pais que moram em cidades ou estados diferentes de você, é preciso ir até o Cartório mais próximo e assinar a documentação, após a assinatura, o próprio Cartório lhe dará o documento e então eles poderão mandar aos noivos.

Os menores de idade não podem se casar sem consentimento dos pais.
Casamento (Foto: Reprodução)

Em caso de desaparecimento de um dos pais, os noivos devem levar 3 testemunhas junto ao cartório para dar veracidade ao desaparecimento. Os menores de 16 anos só podem se casar mediante uma autorização judicial. Fora isso, o processo estará vetado automaticamente.

Depois de obter toda documentação e esta estiver em ordem, o oficial terá o papel de afixar os proclames do casamento em um local que esteja em acesso facilitado do Cartório local. Depois disso é publicado para o conhecimento público, em caso de não apresentação a impedimento pelos próximos 15 dias, o casal poderá efetuar a união.

Então os noivos terão habilitação e poderão dar-se em casamento. Contudo, essa mesma habilitação só é válida por cerca de 3 meses ou 90 dias, se não houver oficialização da união, será revogada a licença para o casamento, tendo então que voltar aos procedimentos judiciais iniciais.

Onde fica o aeroporto Santos Dumont

Aeroporto Santos Dumont
Aeroporto Santos Dumont.

Na década de 30, o Rio de Janeiro era uma cidade essencialmente importante para a economia e política do país. Isso porque além de gerar grandes riquezas, o Rio de Janeiro era Distrito Federal do Brasil e estava acompanhando o crescimento e andar do cenário mundial. Isso fez do Rio um lugar de emanação pulsante de conhecimento e influência por muito tempo.

Com o andar da economia mundial, os encontros políticos e empresariais tornavam-se maiores e mais urgentes, negócios e tratados entre países estavam sendo feitos com mais intensidade. A febre dos aviões comerciais estimulou o mundo e colocou as nações num leque de maior possibilidades em menos tempo possível.

Contrariamente ao início do século passado, os aviões exerceram muita força sobre a forma de comunicação e transporte. Agora, todos os países precisavam de seus hangares e aeroportos para facilitar o intercâmbio de negócios e idéias. O Rio de Janeiro não tinha aeroporto civil para esse grande porte. Os hidroaviões utilização áreas do exército brasileiro e não tinham grande capacidade operacional para voos comerciais. A importância desse meio de transporte tão difundido no mundo e a necessidade do Distrito Federal se comunicar com o cenário mundia e entre estados fez com que se pensasse na construção de um aeroporto civil.

As regiões dispostas a construção de um aeroporto eram a  região do Calabouço e a região do Manguinho na cidade. Por vários motivos dispostos, a região do Calabouço foi considerada a mais propícia a construção e nela deu-se início em 1933. Como um projeto de obra de grandes proporções, a prefeitura do Rio de Janeiro doou as terras para a construção e mais alguns recursos.

Mesmo com a construção em andamento, os voos que ali pousavam e decolavam continuaram sem interrupções. A região do Calabouço já era antes um importa local de chegada e partida do Rio de Janeiro e assim continuou durante e após a obra. Quando a pista principal alcançou 700 metros e a edificação do aeroporto fora construída, foi inaugurado homenageando o patrono na aviação, Santos Dumont em 1936, com o nome de Aeroporto Santos Dumont.

Localizado na Praça Senador Salgado Filho s/n° Centro, cidade do Rio de Janeiro – RJ, Brasil, o aeroporto Santos Dumont foi o primeiro aeroporto de caráter civil do Brasil e o principal meio de entrada no Rio de Janeiro. Hoje, a edificação representa a sexta mais movimentada do país e está em ampliação e adequação para os projetos da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.

Quantos padrinhos são para casar no civil

O casamento civil caracterizado como um contrato de união entre duas pessoas, possui uma série de normas para que o mesmo venha acontecer. Mesmo com a possibilidade de ser realizado uma cerimônia religiosa seja de qualquer natureza e religião, com todos os detalhes da festa, a união somente é consolidada de fato com a formalização legal.

Uma das regras para efetivar o casamento civil, é necessário ter a presença de testemunhas, ou seja, os padrinhos dos noivos que são parte importante do processo de oficialização de uma união, ao contrário do que muitas pessoas pensam, os padrinhos são indispensáveis mesmo na fase de entrada no processo de habilitação do casamento.

Casamento civil
A data e o horário do casamento civil devem ser marcados com até dois meses de antecedência.

Quando for dado início a entrada dos papéis requisitados para oficializar a união, os noivos optam por escolher as testemunhas, a lei determina que seja no mínimo duas pessoas, mas se o cartório permitir podem ser acrescentados mais padrinhos, lembrando que dependerá também da quantidade de assinaturas que o cartório local dispor no livro.

O número de testemunhas varia de acordo com cada cartório, porém se for um casamento em diligência, ou seja, realizado fora do cartório, seja na igreja ou em outro local, são necessários quatro padrinhos.

O casamento civil pode ser realizado no próprio cartório, que ainda pode possuir uma sala especial para que os noivos possam receber alguns convidados caso queiram, mas também pode ser realizado em igrejas, salões de festa, sítios, casa, e em inúmeras outras opções.

Tipos de regimento de casamento

Sempre quando se tem a intenção de firma em cartório um casamento, o casal precisa ter conhecimento sobre os regimes de casamento existentes e assim optar pela forma que será regida sua futura relação amorosa. Uma vez escolhida é preciso seguir as regras impostas por cada tipo de regimento.

casamento
A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, já está em vigor os regimes atuais de casamento que seguem estabelecidos sob um acordo com a legislação que trata justamente dos bens adquiridos ou não durante o relacionamento entre as partes e todas as cláusulas estipuladas pelo mesmo documento, sendo assim, o casamento civil possui as seguintes formas de regime de bens entre os cônjuges:

  • Casamento por comunhão parcial de bens –
  • O patrimônio de cada cônjuge adquirido antes do casamento é incomunicável após a união. No caso de uma separação apenas os bens adquiridos na vigência do matrimônio são considerados na partilha. Caso um dos cônjuges receba uma herança, esse patrimônio é destinado à contagem individual.
  • Casamento por comunhão universal de bens –
  • Todos os bens que o casal possuía antes do casamento passam a integrar o patrimônio do novo lar e da mesma forma, todos os bens adquiridos individualmente após o casamento, por doações ou heranças. Quando há separação do casal, todos esses bens são partilhados entre os dois.
  • Casamento por separação total de bens, possui duas modalidades e em ambas, cada cônjuge cuida dos seus próprios bens, ou seja não são colocados em comum:
  • Convencional – os noivos fazem um pacto que define quais bens serão colocados em unidade e quais serão incomunicáveis.
  • Obrigatória – Se um dos noivos tiver idade superior a 60 anos, é obrigatório a adoção desse regime.

Obs.: Caso um dos companheiros venha a falecer, o (a) viúvo (a) receberá uma parte da herança igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte.

  • Casamento por participação final nos aquestos –
  • O casamento funciona como no regime de separação de bens, mas quando há dissolvidão da partilha, todos os rendimentos e bens adquiridos em comum ao casal, são contabilizados e divididos a partir de um cálculo feito de acordo com o investimento que cada um dos dois realizou em cada aquisição durante o casamento, com exceção de heranças e etc.
  • União estável –
  • A união de homem e mulher que não estão impedidos a casar, mas que fizeram qualquer oficialização do relacionamento. Antes da Constituição de 1988, casos similares só eram reconhecidos como “sociedade de fato” e os direitos de herança, por exemplo, eram limitados. Com a nova lei a união estável recebeu quase todas as disposições do direito de família. Caso um dos cônjuges seja impedido de casar, a união é chamada de concubinato. Confira todos os detalhes na íntegra do Código Civil – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm.