O Artigo 467 da CLT, nada mais e que uma multa para o patrão que deixar de pagar as verbas incontroversas, ou seja, aquelas que realmente são devidas e reconhecidas pelo patrão , na primeira audiência, sob pena de aplicação da referida multa no percentual de 50% sobre o valor de tais verbas.
Deste modo se um empregado pede seu salário do mes e o patrão na primeira audiência reconhece o debito e não paga nesta oportunidade certamente sera aplicado a multa neste artigo estipulada.