Saiba todos os detalhes sobre a ida de Xuxa à Record, considerada até agora uma das contratações mais caras e inusitadas da TV brasileira. Confira!
O que era apenas especulação se tornou fato, depois de ter passado grande parte da vida na Rede Globo, Xuxa Meneghel (51), fechou contrato com a Record. As negociações com a emissora vinham acontecendo a pouco mais de 1 ano por meio de reuniões.
Como a Rede Globo não demonstrava interesse em continuar mantendo-a na casa, ao receber a oferta da Record para estar afrente de um programa, Xuxa não hesitou.
Viu também que a proposta da concorrente era tentadora, pelo menos cinco vezes mais o que ganhava. A proposta basea-se na possibilidade da atuação de Xuxa em dois programas distintos, passados diária e semanalmente. Os últimos trâmites do contrato foram acertados no início de fevereiro através de seus advogados.
Os valores sobre a transferência para Record não obtiveram divulgação. Contudo, certamente está entre as mais caras da TV brasileira recentemente. Esta é a oportunidade de mostrar ao público que ainda está ativa, mesmo tendo ficado um ano no “escanteio” da Rede Globo.
É um momento de amadurecimento, justamente para esquecer as máculas do passado polêmico, assim como notas divulgadas através de um veículo vinculado a instituição religiosa que também está atrelada a Record.
Para os fãs ansiosos, principalmente os baixinhos, resta esperar um pouco para ver a rainha de volta na telinha e em nova emissora.
Como cantora infantil Xuxa venceu duas vezes o prêmio Grammy latino de melhor álbum infantil. Como atriz atuou no cinema inúmeras vezes, no qual o maior sucesso de bilheteria nacional foi o longa Lua de Cristal(1995). Também é modelo e uma empresária bem sucedida.
Para saber se é possível que parentes, dos interessados em um contrato, possam servir como testemunhas, saiba mais sobre as exigências judiciais neste artigo.
Testemunha em contrato
Na assinatura de um contrato,seja ele de qualquer finalidade, é necessária a presença de duas pessoas maiores de 18 anos e com documentação presente. Não é necessário que essas sejam conhecidas ou não apresentem laços familiares com os envolvidos na assinatura do mesmo.
A única exigência feita nesses casos é que essas mesmas testemunhas sejam identificadas de maneira correta e não tenham nenhuma ligação comercial com contratante ou o contratado. Os vínculos empregatícios também não devem ocorrer durante essas ações.
No decorrer do procedimento, as testemunhas devem apresentar documentos pessoais (e cópias) como RG, CPF e os demais documentos exigidos pela espécie de contrato que está para ser assinado. Caso, mesmo depois de assinado, exista alguma anormalidade quanto aos vínculos e desrespeito as exigências citadas acima, o contrato será anulado.
Também é importante, que as pessoas envolvidas tenham firma registrada em cartório. Pois assim, a validade de sua assinatura se torna inteiramente eficaz. Se surgir eventuais dúvidas, você poderá se dirigir á um cartório (o mais próximo de você) e garantir informações necessárias através de um funcionário.
Essas testemunhas também devem apresentar endereço fixo e residirem no local onde você mora e está para fazer o trâmite. Segundos os âmbitos judiciais, poderá haver alterações caso as testemunhas não se encaixem nos perfis estabelecidos pelo governo. Clique AQUIe descubra mais sobre as leis correspondentes á contratos e assinaturas.
Se você está interessado em comprar ou vender um imóvel, precisa ficar atento aos detalhes desse tipo de trâmite. Para saber um pouco mais, clique aqui!
Imóveis
Comprar e vender imóveis, não é uma tarefa tão fácil quanto se parece. A burocracia é muito grande, acompanhada de vários trâmites menores que precisam ser feitos sem hesitação. Antes de mais nada, indicamos que procure um corretor de imóveis. Ele poderá lhe orientar quanto a compra, venda e afins.
O profissional deve ser de sua inteira confiança, e é interessante que você mantenha contato com o comprador ou vendedor. Deixar somente nas mãos de um corretor, pode trazer prejuízos. Por isso, se organize para estar presente em todas as tramitações feitas pelo corretor contratado.
Cuidados
É importante que você faça a leitura de todos os documentos antes de fechar a compra ou a venda. Alguns imóveis podem apresentar atraso junto ao IPTU e outros impostos estabelecidos pelo governo. Peça ao seu corretor que providencie juntamente com o proprietário do imóvel , a Certidão Negativa do IPTU.
Depois disso, é importante que verifique as condições do imóvel. Caso queira alugar ou morar, é necessário que o mesmo tenha condições mínimas. Muitas vezes, ele pode apresentar boa conservação por parte exterior e grandes problemas em seu interior. Fique atento.
Rachaduras, vazamentos, canos quebrados, claridade, ventilação e tantos detalhes que nunca devem passar desapercebidos, devem ser vistoriados por você, pessoalmente antes da compra.
Procure saber também como são as condições vizinhas, contato com vizinhos, até mesmo peça para ficar alguns dias no imóvel e testificar.
Como é feito?
Antes de mais nada, precisa averiguar se existe a escritura devida do imóvel. Depois disso, basta se dirigir a um cartório e pedir orientações sobre os próximos procedimentos. Se houver alguma falha no sistema, o mesmo apresentará rapidamente evitando que faça uma compra indevida.
Impostos
Os impostos poderão ser analisados de acordo com as informações que obterá em cartório. O seu corretor neste momento deve estar atento a todos os pequenos detalhes que ocorrerão no período de negociação, compra ou venda. A apresentação dos documentos são indispensáveis.
Documentação
Para quem está vendendo, os documentos necessários são:
► Certidão Negativa da Vara Cível
► Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal
► Certidão Negativa de Tributos Federais
► Certidão Negativa Trabalhista
► Certidão de Onus Reais
► Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal
► Certidão de Quitação Fiscal e Enfiteutica
► Certidão Negativa da FUNESBOM
► Declaração de Quitação Condominial
► Imóvel Foreiro
Documentos do comprador:
►CPF (do comprador e do cônjuge)
► RG (do comprador e do cônjuge)
► Certidão de casamento
► Pacto antenupcial
► Certidão de óbito
► Informações sobre endereço
► Informações sobre a profissão
Contrato
Por fim, você precisa pedir orientações a seu advogado para redigir um contrato de compra e venda. Somente ele poderá indicar quais as cláusulas que necessitam estar estabelecidas no mesmo. Isso é ainda mais importante, quando a venda está sendo feita a uma imobiliária ou departamento da área.
A necessidade de fazer um contrato muito bem elaborado, começa desde o interesse até a redição do mesmo. As partes que o compõem devem ser: qualificação das partes, descrição do imóvel, valor, documentação, desocupação, dívidas e cláusula penal.
Ao término de todos os processos, você deverá (ainda com seu corretor) marcar a assinação do mesmo. Essa “ajuda” do corretor, lhe custará em média R$3.500,00 ou uma porcentagem do valor do imóvel. A negociação pode ser feita com o mesmo, podendo assim aumentar ou abaixar o valor de seu trabalho.