É no primeiro mês do ano que se inicia as arrecadações de vários tributos, entre eles o IPTU. Se você reside em São Paulo, sabia aqui como fazer para retirar o seu boleto e efetuar o pagamento.
Nesta matéria, também denotaremos a você, contribuinte, as penalidades caso não haja o pagamento do imposto após o vencimento. Continue a ler a matéria e não deixe de quitar as dívidas correspondentes a seus imóveis.
Boleto
O boleto será entregue pelo correio até a data limite no endereço do imóvel escolhido pelo contribuinte, de acordo com o calendário de 2015.
O calendário apresenta datas de vencimento da 1° parcela ou do pagamento à vista, estabelecidos de acordo com a escolha do contribuinte na atualização dos dados cadastrais. Caso não tenha efetuado tal opção, os vencimentos acontecerão no dia 09 de fevereiro de 2015.
Na segunda quinzena de Janeiro de 2015 os contribuintes receberão os boletos, pela prefeitura, via correios. Através da internet também é possível que imprima o boleto para pagamento à vista ou de qualquer uma das parcelas.
O serviço está disponível de segunda a sábado. Clique aqui para imprimir, também sua 2° via.
Em outros casos, o contribuinte pode se dirigir à subprefeitura e solicitar o boleto de pagamento. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 16 horas.
Formas de pagamento
- Pagamento à vista, o contribuinte tem direito a 4% de desconto sobre o imposto
- Pagamento parcelado em 10 vezes
Aquele que optar pelo pagamento parcelado, poderá escolher a data para quitação das parcelas. Por exemplo, no dia 10 de cada mês. Não recebendo o boleto em um período de 5 dias úteis, cabe ao contribuinte emitir a segunda via do documento para que o pagamento seja feito.
Onde pagar?
- O pagamento poderá ser realizado por meio da internet, nos sites dos bancos conveniados à prefeitura de São Paulo
- Também poderá ser realizado nos bancos parceiros da prefeitura
- Em casas lotéricas o pagamento também é válido
Atraso
O pagamento da parcela com atraso implicará em multa de 0,33% ao dia até o limite de aproximadamente 20%. Não tendo efetuado o pagamento, os juros cobrados serão de aproximadamente 1% ao mês, isso implicará na dívida ativa com o município. Neste caso a cobrança ocorrerá por meio de processo judicial, onde o imóvel do devedor pode chegar a ser penhorado para quitação de bens.