Em vigor desde abril do ano de 1997, o DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais é utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para realizar obrigatoriamente o pagamento de impostos, contribuições e taxas, no âmbito federal.
Existem dois modelos de Darf:
Darf COMUM, Tendo sua função para pagamentos enviados a receita federal vindos de pessoas físicas ou jurídicas, excluindo os escolhidos pela forma do simples.
Darf SIMPLES, tem cor verde – Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como empresa de pequeno porte ou microempresa e optantes do SIMPLES, para pagamento único dos tributos – PIS/PASEP, CSLL, IRPJ, IPI, COFINS, as Contribuições para a Seguridade Social, além do ICMS e ISS, quando houver convênio com estados e municípios.
O Darf pode ser pago mesmo sem código de barras, nos terminais de autoatendimento e páginas dos bancos através dos portais na internet. No entanto, é necessário consultar com antecedência o banco. A emissão do Darf atualizado para pagamento de quotas está no Extrato da Declaração do IRPF.
Na Pesquisa de Situação Fiscal disponibilizada no portal da Receita Federal, também são fornecidas as informações para consulta e emissão atualizada do Darf para pagamento. O documento precisa ser preenchido de forma geral de acordo com o roteiro:
- Nome e Telefone do contribuinte;
- Período de Apuração ou data de ocorrência;
- Número do CPF ou CNPJ do contribuinte;
- Código da Receita que está sendo paga;
- Data de Vencimento da receita;
- Valor do Principal do IR;
- Valor da Multa, quando devida;
- Valor dos Juros e/ou encargos;
- Valor da soma dos campos 07, 08, e 09.
- Autenticação Bancária ou do agente arrecadador.
O formulário Darf também pode ser adquirido nas papelarias, mas precisa ser preenchido em 02 (duas) vias, uma destinada ao banco e a outra que ficará em posse do contribuinte como um comprovante de pagamento.