Quem pode emitir debêntures?

Para maiores informações sobre o debêntures e a indicação ao COSIF, acompanhe este artigo e saiba mais sobre o assunto.

O que são os debêntures?

Para quem não sabe, debêntures são títulos de dívidas. Geralmente são categorizados de três formas, a curto, médio e longo prazo. Ele acarreta a quem emite um poder de crédito, tornando quem investe no mesmo um credor das companhias. Aqui no Brasil, são as formas mais antigas de captação de recursos.

Quem pode emitir?

Uma dúvida que geralmente fica no ar é de quem realmente tem o poder de emitir esses debêntures. Segundo a Lei 6.385/1976, artigo 22, somente Companhias Abertas tem esse direito. Elas são conhecidas também como Sociedade de Capital Aberto. É válido lembrar que essas só podem fazer tal processo segundo subscrição pública.

Instituições do SFN são permitidas, também sob subscrição. Sendo necessário o executamento de Bancos Múltiplos desde que essas sejam registradas devidamente na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Em casos de sociedades por ações, o trâmite só  é permitido (quando essas não estão inscritas na CVM) através de subscrição interna.

Emissão por entidades seguradoras

Uma forma de investir.
Debêntures (Foto: Reprodução)

Empresas que estão registradas na CVM como Companhia Aberta tem direito a emissão. Também segundo a Lei 6.385/1976. Lembrando sempre que os debêntures só podem ser emitidos segundo subscrição pública. Contudo, existe uma possibilidade extra de qualquer empresa fazer tal emissão.

Isso ocorre através dos debêntures vendidos às pessoas físicas ou jurídicas, tudo de cunho próprio nas relações, não importante se essa seja indireta ou diretamente ligada. Você poderá obter informações precisas através do site do COSIF que é especializado nessa mesma área.

Para obter instruções gerais de forma aperfeiçoada junto ao órgão especializado clique AQUI. Você também ficará por dentro das principais normas e das novas regulamentações dos debêntures. Retire todas as suas demais dúvidas.