Como parcelar IPVA DF?

O parcelamento do IPVA é uma forma de quitar sua dívida e ficar despreocupado. Saiba neste artigo como realizar o procedimento!

O pagamento do IPVA é uma obrigação de todo cidadão que possui veículos ativos, ele é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Quem, porventura, deixou o pagamento atrasar tem uma solução simples: o parcelamento da dívida (dentro do prazo estabelecido).

Contudo, é importante saber que “essa demora” resulta em acréscimo de juros e multas ao valor. Por isso, o mais indicado é que procure o órgão e obter informações sobre os débitos. Os débitos podem ser divididos em até 12 vezes de acordo com seu interesse.

Outro ponto muito importante é de que o valor mínimo das parcelas deve ser de até R$200. Valores menores não são aceitos. Depois da efetuação de todos os pagamentos e todo o registro de IPVA quitado, o dono do veículo receberá uma espécie de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou o Certificado de Licenciamento Anual.

IPVA é o imposto sobre veículos que você deve pagar anualmente.
IPVA (Foto: Reprodução)

Tal documento é importante por um motivo bem simples: Ele faz a liberação do veículo para o trânsito. Tendo em vista que a transferência de propriedade está totalmente condicionada a quitação integral do parcelamento.

Como eu faço o requerimento do parcelamento?

O processo para tal é muito simples, você só precisa se dirigir a uma unidade do Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal. Mas antes isso, é indispensável que faça uma verificação junto ao órgão de trânsito, denotando se há ocorrência de impedimento que inviabilize o pagamento.

O serviço de requerimento de tal é totalmente gratuito. Você apenas precisará estar munido dos seguintes documentos:

Todas as informações sobre IPVA referente ao Distrito Federal podem ser encontrados através da página oficial da Secretária de Estado da Fazenda do Distrito Federal, para ter acesso clique aqui.

E nos casos de emissão da 2° via?

No que se refere a segunda via, é indispensável que você informe a página da Secretaria:

  • Renavam
  • Exercício
  • Emissão
  • Tipo de consulta

Se deseja saber mais sobre as leis que lhe dão direito ao parcelamento, clique aqui. O melhor é sempre conhecer os seus direitos antes de exercê-los. Você também obterá maiores informações sobre Impugnação de Lançamento, Imunidade, Isenção, Multas, Regulamento do IPVA, Seguro Obrigatório e Verificação de Débitos através do site oficial. Confira!

Parcelamento do imposto de renda pessoa fisica

O Imposto de Renda é um dos tributos mais importantes a serem pagos tanto por pessoa jurídica como por pessoa física no país. Entenda se é possível fazer o parcelamento do imposto de renda.

Os tributos são taxas cobradas pelo Governo para a manutenção do Estado Nacional, que viabilizará recursos suficientes para o mantenimento da infra estrutura em todos os aspectos, a educação, a saúde, a segurança e o custeio de todos os funcionários do Governo Brasileiro.

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Um dos tributos mais importantes recolhidos pela Receita Federal é o Imposto de Renda, que é aplicado sobre o que as pessoas físicas e as empresas rendem durante o ano. Esse imposto deve ser pago até a data estabelecida pela Receita, acarretando multa caso o contribuinte não esteja em dia.

É possível parcelar o IR?

Muitas pessoas descobrem na hora de pagar o imposto de renda que não terão capital suficiente para isso. Nessa situação, as contas com a receita terão de ser pagas do mesmo jeito, porém há algumas facilidades nisso.

Quem não conseguirá pagar o valor do imposto poderá parcela-lo em 08 vezes desde que o valor de cada parcela não seja menor que R$ 50,00. As mensalidades ou quotas deverão ser pagas sucessivamente pelo contribuinte, com algumas taxas e juros.

No primeiro mês, será pago a quota em seu preço normal, sem acréscimos de juros ou taxas. No segundo mês, deverá ser pago o preço da quota acrescido de 1%.

As demais quotas terão sempre o acréscimo de 1% mais juros a taxa Selic acumulada dos meses anteriores. Exemplificando, no caso da  4ª quota, deverá ser pago o acréscimo de 1%, mais o juros da taxa Selic acumulados dos meses de maio e junho.

As quotas poderão ser pagas anteriormente ao dia previsto ao seu pagamento caso o contribuinte assim queira. Em todo o caso, deverá transcrever para o Darf  o valor dos juros exceto na primeira quota, cujos acréscimos ou juros não são cobrados.

Para mais informações sobre o parcelamento de débitos com a Receita Federal, acesso o site oficial do órgão público clicando aqui.