Quando uma mulher fica sob a condição de gestante e está ativa em um trabalho logo surge a dúvida: Posso ser demitida estando grávida? A resposta para sua pergunta é não. Porque estará sob proteção da lei que entrará com a chamada “estabilidade da gestante”.
Isso quer dizer que a mulher que esteja em tais condições deve ter seu emprego e salário assegurado perfeitamente desde a data da descoberta da gravidez até 5 meses depois do parto. Portanto, não é permitido por lei que ela seja demitida ou desconectada do convívio trabalhístico.
A lei tem como objetivo proteger não somente a mãe, mas preferencialmente o bebê. Resultando na sobrevivência da criança e garantindo-lhe as condições necessárias de vida pelo menos até seu 5° mês de vida. A estabilidade da gestante está declarada e impressa junto a Constituição Federal.
Essa faz a garantia de que ela não será dispensada até que esteja previsto o tempo estipulado. Todos os Tribunais Trabalhistas estão voltados à proteção das gestantes e dos bebês, recebido então orientações precisas sobre a maneira de agir diante de tais casos.
O direito é garantido, ainda que a mulher esteja em período de experiência, até mesmo no caso de contratos por prazo determinado. A lei começou a vigorar a partir do ano de 2012, mas muitas mulheres ainda não tem conhecimento de seus direitos.
Tal desconhecimento faz com que muitas mulheres (em período de experiência ou contrato) acabem por pedir demissão de seus respectivos empregos por causa da gestação. A empresa que realiza tal demissão estará fora da lei e se trataria então de uma dispensa discriminatória. As penalidades podem ser variadas de acordo com a ação e a visão do juiz sobre o caso.
Há possibilidade de ser dispensada?
Ainda que haja total proteção, é possível que ela seja dispensada em caso de falta grave. A mulher que comete qualquer falta desse cunho pode ser demitida e a empresa estará dentro dos conformes da lei. Em casos de injustiças com a empregada, é importante procurar um advogado e saber mais sobre seus direitos.
Lembrando sempre que nesses casos, ela deve se dirigir a um profissional de sua confiança e tentar se privar do máximo de problemas para que sua gestação não seja afetada. Em casos de perda do bebê, ela poderá alegar tal acontecimento junto ao juiz e requerer indenização.