Como votar fora do país?

Votar é um ato obrigatório.

Votar fora do país

Todos os cidadãos brasileiros que possuam residência fixa no exterior, não estão isentos do dever de voto para Presidente da República. Aqueles que possuem maioridade, devem cumprir devidamente suas responsabilidades judiciais, exceto:

  • Pessoas de 16 e 17 anos
  • Pessoas acima dos 70 anos
  • Analfabetos

Aqueles que possuem deficiências que o tornem impossibilitados de tal exercício devem fazer um requerimento junto ao juiz de sua zona eleitoral, dispensando-o da aplicação das sanções legais, conforme o:

Res.-TSE nº 20.717, de 12 de setembro de 2000 e 21.920, de 19 de setembro de 2004

Em caso de ausência do seu domicílio eleitoral no dia da votação, deverá fazer a justificativa quanto a sua falta diante um requerimento do juiz daquela Zona Eleitoral no Exterior. Esse deve ser entregue junto ao consulado ou missão diplomática, até mesmo enviado pelo correios.

Obtenha informações para tais práticas, AQUI.

Votar é um ato obrigatório.
Votar (Foto: Reprodução)

Contudo, no caso de brasileiros que possuam residência fixa no Brasil e ainda assim no exterior, devem votar em todas as eleições, tanto Municipal, Estadual e a Presidência. Da mesma forma, suas justificativas devem ser feitas junto às urnas quando não estiverem devidamente localizados para o voto.

Não há estipulação para vezes limitadas de justificativa. Mas é necessário estar atento quanto a realização eventual da revisão do eleitorado no município no qual fora inscrito. Quando não há o comparecimento, naturalmente ocorre a anulação e o cancelamento do título de eleitor.

Cada vez que o cidadão justifica a sua ausência, causa então um débito com a Justiça Eleitoral. Portanto, enquanto não há a regularização de tal ponto, é natural que o cidadão esteja limitado há vários tipos de benefícios. Em 3 ausências que estiveram consecutivas e não justificadas, é possível que o título seja removido do cadastro eleitoral.

A votação feita fora do Brasil é totalmente organizada pelos Serviços Eleitoraisrecebendo apoio dos consulados e missões diplomáticas em cada país específico. Segundo o Código Penal, a criação de mesas para votação necessitam de um mínimo de 30 pessoas (eleitores).

Geralmente esse tipo de seção funciona nas sedes das embaixadas, repartições consulares ou em qualquer outro lugar que exista escritório ou espaço do governo brasileiro. O Tribunal Superior Eleitoral é quem autoriza ou não a abertura da seção eleitoral fora do país.

Também é importante lembrar que somente o eleitor que está inscrito no caderno de votação de tal seção eleitoral possui o direito de exercer a cidadania. Os prazos para requerer algum dos serviços eleitorais são de apenas 150 dias antes da data prevista para eleição.

Para mais informações você poderá consultar o site das Representações Brasileiras no Exterior e do Tribunal de Justiça Eleitoral.

Lei de aviso prévio indenizado ou proporcional

Aviso prévio

O aviso prévio ganhou uma nova Lei recentemente. As mudanças feitas geraram confusão e até questões nas cabeças dos trabalhadores, a lei do ano de 2011, nº. 12.506 de 11 de outubro declarava que o aviso prévio deveria ser proporcional ao período de trabalho.

É importante saber que não importa há quanto tempo antes o contrato foi iniciado com o trabalhador. A Lei, que já está em vigor, e é válida para pessoas que começaram a trabalhar antes e depois de ser sancionada. Os trabalhadores em tempo e fora de tempo, tem direito aos seus benefícios.

 O que é aviso prévio?

O aviso prévio, é particularmente um tempo para que a empresa que contratou determinado trabalhador, consiga colocar outro para ocupar o seu lugar. O aviso prévio, é uma forma de avisar previamente que não deseja mais fazer parte do quadro de funcionários, e que a empresa então encontre alguém para fazer a substituição.

Com a nova Lei, o trabalhador tem dever de ficar somente 30 dias depois do pedido de demissão. Depois disso, ele não tem mais obrigações nenhuma com o atual emprego e não precisa se preocupar quanto aos próximos trabalhadores. O mesmo pode ser dividido e executado de duas maneiras.

  1. O período de 30 dias, é obrigatório a todos os funcionários que constem 1 ano ou mais no emprego
  2. A cada ano que o empregado tiver a mais, será acrescentado 3 dias

(Exemplo: João trabalhou 3 anos = Aviso prévio de 30 dias + 3 + 3 = 36 dias)

O tempo máximo para avisos prévios, são de 90 dias!

aviso previo
Aviso prévio (Foto: Divulgação)

Aviso indenizado

Aviso indenizado é aquele que o empregador, indeniza o funcionário para que o mesmo não cumpra seus dias referentes previamente. Ele terá de pagar por 30 dias trabalhados, mesmo que tal não faça suas atividades normais. É uma indenização (o salário) para a rejeição de sua mão de obra.

PROVA DO DETRAN

Para tirar a CNH é preciso fazer uma prova, para depois fazer as aulas, mas para isso é preciso estudar muito e passar nas provas do DETRAN, que são provas baseadas no livro do DETRAN. Quando vamos fazer a inscrição numa auto escola eles dão um livro que tem ensinando todos deveres e direito do motorista. O aluno faz uma aulas teóricas para se saírem bem nas provas por isso é que muitas pessoas passam. Neste livro contém os significados das placas, o que o motorista deve fazer em certas situações e várias outras coisas.

Essas provas são elaboras com muitas perguntas complicadas que pode deixar o aluno em duvidas, por isso é importante que se estude e pratique tudo que foi estudado. A prova do DETRAN ajuda os alunos a serem melhores motorista e saber lidar com todas as situações e até mesmo treinando seus conhecimentos. Para retirar seu CNH é preciso fazer uma série de exames e teste para então fazer as aulas práticas para pegar a carteira nacional de habilitação.

No trânsito é preciso se termos muito cuidado e muita atenção, pois além de dirigirmos para nós temos que dirigir para os outros também. São perguntas que testam os nossos conhecimentos e que nos ensinam mais. As provas tem uma duração aproximada de 4 horas, contendo o gabarito para ser respondido, para que vai fazer tem umas séries de coisas que para identificar o aluno o DETRAN faz, que são pega as digitais, assinaturas do nome, e várias outras coisas.

Levar aparelho celulares ou qualquer outra coisa que contenha meios de colar, ou armas, algo que possa machucar ou ferir gravemente alguém. Para passar na prova é preciso uma pontuação para conseguir ser aprovado. Tem a quantidade exacta de erros que não pode ser passada. Depois de concluir a prova, ser aprovado, ficará só para fazer as aulas de direção.