Como devolver um veículo financiado?

Você sabia que é possível fazer a devolução do seu veículo caso não esteja mais em condições de arcar com as responsabilidades do financiamento? Descubra mais sobre o trâmite no decorre deste artigo. Acompanhe!

O seu banco nunca falará sobre uma porção de direitos que você tem quando resolve se arriscar em um financiamento. Muita gente não sabe da possibilidade de devolver o veículo quando não está mais em condições de arcar com a dívida. Quem está nessa situação tem duas opções.

A primeira delas consiste na devolução do carro à financeira responsável, ou até tentar fazer com que o carro seja repassado a outra pessoa para que assuma as prestações e faça a devolução de pelo menos uma parte do seu reembolso.

Devolução amigável – A primeira opção é chamada de devolução amigável, essa consiste em levar o seu carro a leilão. No ato da venda, o valor garantido será revertido a quitação de todas parcelas que ainda restavam e o que sobra então é devolvido ao consumidor.

Devolver o veículo é uma opção quando você não consegue fazer a transferência.
Financiamento (Foto: Reprodução)

Transferência de dívida – Na segunda opção, o consumidor deverá encontrar alguém que esteja disposto a assumir sua dívida e devolver parte do que já fora investido, mas é preciso uma boa negociação. É um trâmite que requer o mínimo de experiência com negócios.

Geralmente, o processo mais utilizado é o da transferência de dívida, considerando que dessa forma o consumidor tenha maiores benefícios. Quando há negociação, o mesmo possibilita a venda de seu veículo pelo valor normal de mercado, sendo parcialmente completamente ressarcido no investimento.

Em outros casos, quando o financiador só interrompe o pagamento das parcelas, o banco entrará em contato para tentar um acordo. Quando o pedido não é atendido ou não há acordo entre as partes, logo a financiadora entra com um pedido de busca e apreensão do veículo.

Contudo, esse não é um recurso muito utilizado. Somente em último caso será efetivado. É por isso que os especialistas orientam que o financiador procure passar a frente seu veículo, encontrando alguém para assumir suas parcelas e efetivar logo após a transferência.

Refinanciamento

É possível também que (se necessário) o financiador entre com o refinanciamento, o que é nada mais que melhores condições para pagar em dia sua dívida, diminuindo as prestações. Quando você opta pela devolução do veículo, é necessário avaliar alguns pontos.

É importante que procure a financiadora que está disponibilizando a compra de seu carro e tente um novo acordo, de maneira que seja bom para ambos. Converse também com um advogado para saber quais os seus direitos e o que está abusivo nos juros das financiadoras, já que os juros indevidos sempre são cobrados.

Devolução de cheque motivo 48

Quando o banco faz a devolução de um cheque é porque o mesmo está e m situação irregular, geralmente o motivo é especificado no verso da folha, portanto o emitente precisa recorrer a solução desse impedimento o mais breve possível.

Muitas pessoas passam pela situação de verem seus cheques devolvidos por diferentes causas. Mas de acordo com o Banco Central, foram estabelecidos alguns motivos pelos quais os cheques são devolvidos. Cada item descreve uma situação que é considerada irregular diante as normas padrões do uso de folhas de cheques.

cheque devolvido
Devolução de cheque motivo 48

Quando o cheque é devolvido, a instituição, ou banco que o recebeu anota no verso da folha o motivo da devolução, medida esta realizada para que o emitente saiba da operação e qual foi o problema que aconteceu com seu cheque. Existem 72 motivos já estipulados para essa área.

Entre os motivos, o de número 48 é bastante comum de ocorrer, justamente por causa da falta de atenção ao preencher o campo do beneficiário, deixando o cheque vulnerável podendo ser ferramenta de fácil golpe por parte de terceiros, já que este está sem identificação, podendo qualquer pessoa de má fé descontar o cheque.

Para evitar esse tipo de problema basta que a pessoa se atente a todos os campos determinados na folha de cheque que precisam ser preenchidos, caso tenha dúvidas o recomendável é procurar a ajuda de alguém confiável. Abaixo todos os motivos determinados para devolução de cheques e sua especificação.

  • Motivos de devolução de Cheques

Classificação – Cheque sem provisão de fundos:
Motivo / Descrição

11 – Cheque sem fundos – 1ª apresentação
12 – Cheque sem fundos – 2ª apresentação
13 – Conta encerrada
14 – Prática espúria

Classificação – Impedimento ao pagamento:
Motivo / Descrição

20 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco.
21 – Cheque sustado ou revogado.
22 – Divergência ou insuficiência de assinatura.
23 – Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967.
24 – Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil.
25 – Cancelamento de talonário pelo participante destinatário.
26 – Inoperância temporária de transporte.
27 – Feriado municipal não previsto.
28 – Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
29 – Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista.
30 – Furto ou roubo de cheque.
70 – Sustação ou revogação provisória.

Classificação – Cheque com irregularidade:
Motivo / Descrição

31 – Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso).
33 – Divergência de endosso.
34 – Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato.
35 – Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.

Classificação – Apresentação indevida:
Motivo / Descrição

37 – Registro inconsistente.
38 – Assinatura digital ausente ou inválida.
39 – Imagem fora do padrão.
40 – Moeda inválida.
41 – Cheque apresentado a participante que não o destinatário.
42 – Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado.
43 – Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução.
44 – Cheque prescrito .
45 – Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária.
48 – Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário.
49 – Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45.

Classificação – Emissão indevida:
Motivo / Descrição

59 – Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31.
60 – Instrumento inadequado para a finalidade.
61 – Item não compensável.
64 – Arquivo lógico não processado / processado parcialmente.

Classificação – A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada:
Motivo / Descrição

71 – Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação.
72 – Contrato de compensação encerrado.