Título de eleitor
O título de eleitor é um documento oficial que lhe dá direito ao voto. O voto por sua vez, é uma obrigação do cidadão sobre decidir o candidato que ocupará cargos do governo e, de certa forma, o destino da nação, estado e município onde reside. Aqueles que se interessam devem ter mais de 16 anos.
Não tem obrigação de voto, todos que estiverem entre 16 e 18 anos ou em idade superior a 70 anos. Os requisitos necessários para dar procedimento ao documento são basicamente o comparecimento ao cartório eleitoral de sua cidade, com idade estipulada e no ano que estiver sendo realizada a eleição.
Não é permitido que um procurador faça o trâmite, somente o titular e interessado tem poder de fazer a retirada e dar inicio aos processos. Você precisará estar munido de documentos como:
- RG
- Certidão de nascimento se solteiro, ou de Casamento
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
Não são aceitos documentos de identificação como CNH ou Passaporte. Você também precisará de:
- Comprovante de residência
- Comprovante de quitação do serviço militar (no caso dos homens)
Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou que não dê correta identificação. Em casos de dúvidas você poderá visitar o site oficial que abrange temas relacionados ao título de eleitor, para acessá-lo basta clicar aqui. Através desse mesmo site também será possível encontrar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
O atendimento é pessoal. Em disponibilização de demais meios de comunicação você poderá contatar os telefones:
- 148
- 3130-2100
O processo de emissão do título é feito da mesma maneira em todos os estados brasileiros.
Uma multa no valor de R$3,51 será cobrada para casos de jovens que não se apresentaram ao serviço militar e possuem mais de 19 anos. Sendo apenas não obrigatório para o caso de analfabetos. Aqueles que NÃO podem se apresentar e emitir o título são:
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Possuidores de condenação criminal em que a pena não fora totalmente cumprida
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Ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva
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Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório
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Ser estrangeiro
Informações sobre emissão no estado do Rio de Janeiro podem ser obtidas através do site oficial do TRE, clique aqui e se dirija ao mesmo.